Ementa
Determina sobre a manutenção da SUSPENSÃO/CASSAÇÃO da pensão por morte do Servidor Público Municipal J. A. K., que possuí como beneficiária a sua filha, Sra. N. T. K., resultado da apuração do Processo Administrativo nº 014/2021, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 014/2021 instaurado pela Portaria nº 618/2021 de 26.08.2021, em que, após a análise, foi constatado que a Sra. N. T. K. deixou de ter direito ao benefício de pensão por morte no ato da contração de núpcias;
CONSIDERANDO a decisão assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos de Siqueira, em que é acolhido o parecer total da Comissão Processante Disciplinar, mantendo-se a suspensão/cassação do benefício da pensão por morte concedida a Sra. N. T. K., pois a legislação municipal que garantia a percepção da pensão por morte somente poderia ser aplicada a filha solteira, e ainda, quando solicitada dentro da vigência da legislação reguladora, deste modo, os argumentos e documentos acostados ao procedimento, demonstram que a recorrente não faz jus ao benefício, seja por que deixou de ser solteira, seja porque quando requereu o benefício à legislação já estava revogada;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º Determina que seja mantida a SUSPENSÃO/CASSAÇÃO da pensão por morte do Servidor Público Municipal J. A. K., que possuí como beneficiária a sua filha, Sra. N. T. K., resultado da apuração do Processo Administrativo nº 014/2021, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – A suspensão/cassação do benefício de pensão por morte que trata o caput do art. 1º, poderá ser revista caso haja alguma decisão judicial em contrário.
Art 2º Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela notificação formal a Sra. N. T. K. sobre a manutenção da suspensão/cassação do seu benefício de pensão por morte.
Art 3º O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de novembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de novembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo