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LEI Nº 2396, 28 DE JANEIRO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Fica concedido reajuste de vencimentos da ordem de 50% ( cinquenta por cento ) aos funcionários abrangidos pelas referências 1, II e III e 40% ( quarenta por cento ) às demais referências.
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, abrangidos pelas referências 1, II e III um reajuste salarial de 50% ( cinquenta por cento e aos
demais Servidores 40% ( quarenta por cento ) sobre as referências do mês de novembro de 1990.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo a todos os Servidores Inativos e Pensionistas da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 3º- As despesas decorrentes da presente Lei a correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
CLAUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo i seguinte lei:
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1991.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 28 de janeiro de 1991.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.