Ementa
Dispõe sobre a suspensão dos contratos de trabalho de empregados públicos selecionados pelo Edital nº 002/2021
CONSIDERANDO, os Princípios Gerais da Administração Pública;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Aparecida;
CONSIDERANDO, o preconizado pelo artigo 175 da Lei Municipal 2.541/93;
CONSIDERANDO, o disposto nos termos do EDITAL 002/2021 que instituiu o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de empregados temporários, necessário em atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, o preconizado pelo artigo 471 da Consolidação das Leis do Trabalho; e por fim
CONSIDERANDO, a necessidade de “SUSPENSÃO” das atividades escolares do ano letivo de 2021 prejudicado pela Pandemia da COVID/19, uma vez que as contratações dos celetistas só ocorreram em setembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A
Art 1º Ficam suspensos todos os contratos de trabalho firmados com os empregados públicos selecionados pelo Processo Seletivo Simplificado adotado pelo Edital nº 002/2021, datado de 25 de Agosto de 2021, pelo período de 22 de dezembro de 2021 a 27 de janeiro de 2022.
Art 2º A suspensão do contrato de trabalho deverá ser objeto de “TERMO ADMINISTRATIVO DE ANUÊNCIA INDIVIDUAL”, firmado pelo empregado público, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao início do período previsto no artigo anterior, ou através de cláusula expressa no respectivo contrato de trabalho.
Art 3º Durante a suspensão do contrato de trabalho não haverá pagamento de salários, nem de outras obrigações acessórias como o recolhimento dos depósitos ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e das verbas previdenciárias, prevalecendo todas as demais cláusulas do contrato de trabalho para efeitos legais e jurídicos.
Art 4º A Diretoria de Recursos Humanos deverá providenciar a devida anotação em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (anotações gerais) de seus titulares, os quais se sujeitarem à suspensão do contrato de trabalho decretada.
Art 5º A retomada dos contratos temporários, após o período de suspensão, dependerá das vagas existentes para 2022, de acordo com a necessidade da Secretária Municipal de Educação, após ofertadas aos titulares de cargo, podendo o contrato ser reiniciado ou rescindido.
Art 6º A atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, oriundas de afastamentos sem vencimentos, licenças: saúde, gestante e prêmio, afastamentos para cargo em comissão, óbito e aposentadoria serão atribuídas aos selecionados Via Processo Seletivo e serão ofertadas primeiramente aos candidatos com contrato suspenso, seguindo a ordem decrescente da lista oficial dos cargos.
Art 7º Esgotada a convocação dos candidatos com contrato suspenso, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, poderão ser abertas novas contratações seguindo a ordem de classificação dos cargos do Processo Seletivo 0002/2021.
Art 8º Fica prorrogado o prazo de validade do Edital 002/2021 que vencerá em 31 de Dezembro de 2.022, nos termos da Cláusula 11.10 do mesmo instrumento.
Art 9º Este decreto passa a vigorar na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 05 de novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de novembro de 2021.
JOSE CIRILO DE JESUS JUNIOR
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GOVERNO