Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 015/2021 (apurar os prováveis atos de vandalismo ocorridos no prédio público Auditório Municipal da Vila Mariana e EPEC-Vila Mariana), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 015/2021 instaurado pela Portaria nº 620/2021 de 27.08.2021, em que, após a análise, foi constatado que a atual administração não foi omissa em nenhum momento quanto ao zelo do espaço, sendo os atos de vandalismo cometidos pela simples falta da utilização do espaço;
CONSIDERANDO a decisão assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos de Siqueira, em que é acolhido o parecer total da Comissão Processante Disciplinar pelo arquivamento da matéria, pois foi verificado que a municipalidade atua plenamente no cuidado do patrimônio público, sendo os atos de vandalismos um evento de caráter fortuito e de força maior que foge da esfera de controle da municipalidade; não existindo assim qualquer indício de ato administrativo irregular ou causador de dano ao patrimônio público;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 015/2021, acerca da apuração dos prováveis atos de vandalismo ocorridos no prédio público Auditório Municipal da Vila Mariana e EPEC-Vila Mariana, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 2º O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de outubro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de outubro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo