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LEI Nº 3272, 20 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Acrescenta inciso ao artigo 20 da Lei N.° 3246/2003 de 18 de novembro de 2003.
JOSÉ LUIZRODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica acrescentado ao artigo 2° da Lei 3246/03 o seguinte inciso:
"III. a base de cálculo prevista no caput deste artigo, será reduzida em 50% (cinqüenta por cento), quando o destino da viagem não ultrapassar a 120 (cento e vinte quilômetros) de distância deste
município"
Art 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de julho de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUES-SE, AFIXE-SE e CUMPRA -SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Registrada e publicada neste Departamento de Governo em 20 de julho de 2004
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.