Ementa
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
01.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
01.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 800.000,00
01.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.08.10 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0810.2132
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 700.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.500.000,00
Art 2º O Crédito Suplementar no artigo 1º será coberto com as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
01.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.08.06 – ENSINO FUNDAMENTAL –FNDE
12.361.0806.2120
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 700.000,00
01.08.11 – ENSINO REGULAR - FUNDEB
12.365.0811.2136
05 – FEDERAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 260.000,00
01.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01.11.01 – OBRAS E MOBILIDADE URBANA
15.451.1101.1113
05 – FEDERAL
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 140.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
15.451.1101.2140
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
23.695.1101.1113
05 – FEDERAL
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.500.000,00
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de outubro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de outubro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 047/2021