Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 021/21 para apurar o devido envolvimento do Servidor Público Municipal, Sr. P. A. N. DOS S. nos furtos ocorridos dentro do Cemitério Municipal Santa Rita após a decisão constante das Sindicâncias Administrativas nº 019/2021; nº 021/2021 e nº 023/2021 e dá outras providências
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos das Sindicâncias Administrativas nº 019/2021, instaurada pela Portaria nº 612/2021 de 20.08.2021 (retificada pela Portaria nº 621/2021 de 27.08.2021); nº 021/2021, instaurada pela Portaria nº 617/2021 de 24.08.2021; e nº 023/2021, instaurada pela Portaria nº 636/2021 de 08.09.2021, favoráveis, devido à gravidade da matéria e dos relatos apresentados, pela abertura de um único processo administrativo contemplando as 03 (três) sindicâncias administrativas citadas, em desfavor do Servidor Público Municipal, Sr. P. A. N. DOS S;
CONSIDERANDO os despachos do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar no sentido da abertura de um único processo administrativo contemplando as Sindicâncias Administrativas nº 019/2021, n 021/2021 e nº 023/2021, por questão de economia processual;
CONSIDERANDO o Memorando – Planejamento nº 164/2021, de 04.10.2021, solicitando a Diretoria de Recursos Humanos a prorrogação do afastamento do Servidor Público Municipal, Sr. P. A. N. DOS S., por 30 (trinta) dias, dada originalmente pela Portaria nº 623/2021, atendendo a um pedido da Comissão Processante Disciplinar;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 021/21 para apurar o devido envolvimento do Servidor Público Municipal, Sr. P. A. N. DOS S. nos furtos ocorridos dentro do Cemitério Municipal Santa Rita após a decisão constante das Sindicâncias Administrativas nº 019/2021; nº 021/2021 e nº 023/2021.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria, principalmente dos Servidores Públicos Municipais lotados no Cemitério Municipal Santa Rita, para auxílio na elucidação do responsável pelos referidos furtos, caso ainda não tenham sido ouvidos nas Sindicâncias Administrativas que originaram a abertura desse procedimento administrativo.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de outubro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de outubro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo