Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 30/01/2024 às 10h55
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3988, 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
09/11/2015
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 4
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Altera o artigo 3º da Lei Municipal 3853/2013, de 21 de Agosto de 2013, e Revoga a Lei Municipal 3732/2011, de 08 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.[/ementa]

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica Alterado o artigo 30 da Lei Municipal N° 3853/2013, de 23 de agosto de 2013, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 30 - Atividades e operações perigosas são aquelas que, possuem natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a risco de vida em virtude de exposição à radiações ionizantes, inflamáveis, explosivos e energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, conforme previsto no art. 113 da Lei Municipal 2.541, de 31 de dezembro de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida ), Lei Federal n° 6.514, de 22 de dezembro de 1997, Lei Federal 12.740, de 08 de dezembro de 2012 e NR-16 da Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego."
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário/ em especial a Lei Municipal 3732/2011, 08 de dezembro de 2011.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de novembro de 2015.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 09 de novembro de 2015.
 
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 6, 17 DE JUNHO DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2025 – SAAE - DISPÕE SOBRE A CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024. 17/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 73, 09 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 09/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 72, 05 DE JUNHO DE 2025 Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9 05/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 71, 04 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Augusto Ferreira da Silva Neto 04/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 70, 04 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 04/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3988, 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Código QR
LEI Nº 3988, 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia