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LEI Nº 3982, 26 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a Concessão de Redução de Multas e Juros de Mora sobre Créditos Tributários, da Administração Pública, Inscritos em dívida ativa.

ERNALDO CESAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedida uma redução de multas e juros de mora, a todos os contribuintes em débito com tributos municipais, da Administração Direta, inscritos em Dívida ativa, durante o período concessivo de 20/10/2015 a 21/12/2015.
Parágrafo Único: A redução de que trata o "caput" deste artigo, referentes às multas e os juros incidentes sobre os débitos tributários municipais, será na ordem de: 95% para pagamento em uma (1) única parcela; 70% para pagamento em duas (2) parcelas; e 50% para pagamento em três (3) parcelas. O vencimento das referidas parcelas será dentro do período de concessão da redução, sendo cancelado automaticamente o benefício se a parcela não for paga até o vencimento.
Art 2º - A redução objeto desta lei, abrange inclusive os créditos que se encontram ajuizados, sobre os quais serão cobrados honorários advocatícios de 1O% sobre o valor do crédito a ser pago com a redução concedida, custas e despesas processuais.
Art 3º - Só serão beneficiados os contribuintes com as disposições dos artigos 10 e 20 desta Lei, que estejam EM DIA e/ou QUITADO com o tributo do corrente exercício.
Parágrafo Único: O Contribuinte, para ser beneficiado pela redução desta Lei, deverá comparecer com o carnê de 2015 do respectivo tributo no setor de Dívida Ativa para ser verificado o requisito de que trata o "caput".
Art 4º - o parágrafo único do artigo 10 desta Lei abrange os Contribuintes devedores de Taxa de Fiscalização de Ambulante, estando suspensa a aplicação do parágrafo único do artigo 156 do Código Tributário Municipal durante o período concessivo desta Lei.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLICE-SE, AFIXE-SE E CUMPRE-SE.
Aparecida, 26 de outubro de 2015.


ERNALDO CÉSAR MARCONDES

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 21 de outubro de 2015.
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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