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LEI Nº 3970, 14 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
14/09/2015
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 4
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Altera o artigo 53 da Lei Municipal Nº 2541/1993 que especifica a Abonada e dá outras providências.[/ementa]

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI
Art 1º - Fica Alterado o artigo 53° da Lei Municipal N°2541/1993, de 31 de dezembro de 1993. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida, o qual terá a seguinte redação;
"Art. 53º” - O servidor tem direito a seis faltas abonadas por ano, não podendo exceder a uma por mês, desde que comunicado por escrito ao seu chefe imediato, no mínimo 3 (três) dias antes.
§ 1 - quando da impossibilidade da comunicação a que se refere o caput deste artigo, a falta poderá ser abonada em razão de moléstia ou outro motivo relevante, a requerimento do funcionário, no primeiro dia útil subsequente ao da falta.
§ 2 -. abonada a falta, o servidor terá direito ao vencimento correspondente àquele dia de serviço.
§ 3 - as abonadas devem ser tiradas no ano corrente, não podendo ser cumulativas para o ano subsequente.
§ 4 - Exclui-se do direito da abonada os contratados temporariamente pela Administração Pública Municipal. 
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de setembro de 2015.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 14 de setembro de 2015

JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
EDITAL Nº 6, 17 DE JUNHO DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2025 – SAAE - DISPÕE SOBRE A CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024. 17/06/2025
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SAAE - PORTARIA Nº 72, 05 DE JUNHO DE 2025 Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9 05/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 71, 04 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Augusto Ferreira da Silva Neto 04/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 70, 04 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 04/06/2025
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