Acesse na íntegra
LEI Nº 3864, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Redução de Dotação
Ementa
Dispõe sobre autorizado para suplementar Dotação Orçamentária
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida faz saber que a Câmara Municipal de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar Dotação Orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para adequação do 01.01.01.4.490.21.00.01.031.0101.1.034.01 - Obras e Instalações
Parágrafo Único: o valor estipulado no artigo 1º será repassado em duas parcelas iguais.
Art 2º - A suplementação da presenta verba será coberta com excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação próprio do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de outubro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 16 de outubro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.