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LEI Nº 3811, 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
28/12/2012
Em vigor
Revogada Totalmente
06/09/2017
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4080
Ementa Estabelece nova Estrutura Administrativa da Prefeitura da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida e dá outras providências ao que especifica. (inclusive o poder da Guarda Municipal multar)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO 1
Seção 1
DA ESTRUTURA GERAL
Art 1º - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida passa a ser constituída pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Prefeito;
2. Secretaria de Administração;
3. Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo;
4. Secretaria da Fazenda;
5. Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida;
6. Secretaria de Educação, Esportes e Cultura;
7. Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços;
8. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
9. Secretaria de Meio Ambiente;
10. Secretaria da Família e Bem-Estar Social;
11. Secretaria da Mulher;
12. Secretaria de Segurança Pública e Trânsito;
13. Procuradoria Geral.
Art 2º — Os órgãos relacionados no artigo anterior são integrados pelas seguintes Unidades Administrativas:
1. Gabinete do Prefeito.
   1.1. Ouvidoria;
   1.2. COMDEC;
   1.3. Controladoria;
   1.4. Fundo Social;
   1.5. Melhor Idade;
   1.6. Conselhos Municipais.
2. Secretaria de Administração.
 2.1. Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
   2.1.1. Recursos Humanos;
   2.1.2. Análise e Folha de Pagamento;
   2.1.3. Treinamento e Desenvolvimento;
   2.1.4. Apoio Administrativo;
   2.1.5. Administração de Pessoal;
   2.1.6. Benefícios Gerais do Município;
   2.1.7. Medicina e Segurança do Trabalho;
   2.1.8. Ouvidoria Interna, Sindicâncias e Processos Administrativos;
 2.2. T.I. - Tecnologia da Informação.
   2.2.1. Suprimentos de Informática;
   2.2.2. Sistemas;
   2.2.3. Telefonia;
   2.2.4. T.I. - Educação;
   2.2.5. T.I. - Saúde;
 2.3. Compras e Licitações.
   2.3.1. Análise e Registro de Preços;
   2.3.2. Cadastro Geral de Fornecedores;
 2.4. Almoxarifado Central;
 2.5. Controle e Gestão da Frota de Veículos;
  2.5.1. Transporte.
   2.5.1.1. Garagens;
   2.5.1.2. Manutenção de Veículos;
   2.5.1.3. Abastecimento;
   2.5.1.4. Escalas de Motoristas;
   2.5.1.5. Controle de Multas de Veículos Oficiais;
   2.5.1.6. Licenciamento de Veículos Oficiais;
 2.6. Patrimônio e Arquivo.
 2.7. Proteção ao Consumidor.
 2.8. Assuntos Administrativos.
   2.8.1. Junta de Serviço Militar;
   2.8.2. PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador;
   2.8.3. INCRA;
   2.8.4. Posto do Ministério do Trabalho;
   2.8.5. Banco do Povo;
   2.8.6. Zeladoria do Paço Municipal;
   2.8.7. Serviços Gerais - Limpeza e Manutenção do Patrimônio Público.
3. Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo.
 3.1. Governo.
   3.1.1. Expediente e Protocolo Geral;
   3.1.2. Assuntos Administrativos;
   3.1.3. Assuntos Operacionais;
 3.2. Desenvolvimento Econômico.
   3.2.1. Desenvolvimento da Cidadania;
   3.2.2. Desenvolvimento Metropolitano;
 3.3. Imprensa e Comunicação Social.
   3.3.1. Pesquisa Comunitária;
   3.3.2. Marketing;
   3.3.3. Protocolo Cerimonial.
 3.4. Projetos e Políticas Públicas.
   3.4.1. Convênios - Realização e Acompanhamento Geral.
4. Secretariada Fazenda.
 4.1. Tesouraria.
 4.2. Contabilidade.
   4.2.1. Empenhos e Contas a Pagar;
   4.2.2. Análise e Administração Contábil e Financeira;
   4.2.3. Prestação de Contas de Convênios e Contas Vinculadas;
   4.2.4. Saúde;
   4.2.5. Educação.
 4.3. Tributos.
   4.3.1. Cadastro do Contribuinte;
   4.3.2. Cadastro Imobiliário;
   4.3.3. Dívida Ativa;
   4.3.4. Fiscalização Tributária.
5. Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida.
 5.1. Administração da Secretaria;
 5.2. Vigilância Sanitária;
 5.3. Vigilância Epidemiológica;
 5.4. Fisioterapia;
 5.5. Atenção Básica de Saúde;
 5.6. SAMU;
 5.7. Saúde Mental;
 5.8. Assistência Farmacêutica;
 5.9. DST/AIDS;
 5.10. Serviços Médicos;
 5.11. Saúde Bucal;
 5.12. Enfermagem;
 5.13. Logística e Abastecimento;
 5.14. Documentação Médica;
 5.15. Regulação;
 5.16. Serviço Social;
 5.17. Terceiro Setor;
 5.18. Programas Coletivos;
 5.19. Urgência / Emergência 192 - Transportes;
 5.20. UBS's - Unidades Básicas de Saúde;
 5.21. Inspeção Sanitária;
 5.22. Imunização;
 5.23. Programas de Informações de Vigilância Epidemiológica;
 5.24. Centro de Zoonoses.
6. Secretaria de Educação, Esporte e Cultura.
 6.1. Administração do Setor de Educação;
 6.2. Diretoria Escolar;
 6.3. Vice-Diretoria Escolar;
 6.4. Educação Infantil;
 6.5. Ensino Fundamental;
 6.6. Formação Profissional e Preparação para a Faculdade;
 6.7. Inclusão;
 6.8. Nutrição;
 6.9. Operacional;
 6.10. Posto Cultural;
 6.11. Biblioteca;
 6.12. Oficinas e Projetos;
 6.13. Brinquedoteca;
 6.14. Educação de Jovens e Adultos;
 6.15. Administração do Setor de Esportes.
   6.15.1. Esporte e Lazer;
   6.15.2. Juventude;
   6.15.3. Integração Comunitária;
   6.15.4. Centro Poliesportivo;
   6.15.5. Estádio Municipal;
   6.15.6. Escolinhas de Futebol;
 6.16. Apoio Esportivo e diversas modalidades.
7. Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.
 7.1. Administração da Secretaria;
 7.2. Eventos;
 7.3. Projetos;
 7.4. Receptivo;
 7.5. Fiscalização Geral;
 7.6. Comércio Ambulante;
 7.7. Indústria;
 7.8. Comércio e Serviços.
8. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
 8.1. Administração da Secretaria;
 8.2. Aprovação de Projetos e Fiscalização de Obras;
 8.3. Programas Habitacionais - Governo Federal e Governo Estadual;
 8.4. Programas Habitacionais e Moradias Econômicas, Mutirão e Planta Popular.
 8.5. Obras Públicas;
 8.6. Arquitetura e Urbanismo;
 8.7. Obras de Manutenção do Patrimônio Público;
 8.8. Apreensão de Animais em Vias Públicas;
 8.9. DSM - Departamento de Serviços Municipais.
   8.9.1. Limpeza Pública.
     8.9.1.1. Capina;
     8.9.1.2. Varrição de Ruas;
   8.9.2. Pavimentação.
     8.9.2.1. Manutenção e Conservação de Vias Públicas.
   8.9.3. Oficina Mecânica;
   8.9.4. Oficina Elétrica;
   8.9.5. Marcenaria;
   8.9.6. Carpintaria;
   8.9.7. Manutenção Elétrica;
   8.9.8. Administração de Cemitérios;
   8.9.9. Manutenção e Pintura Geral;
   8.9.10. Artefatos de Cimento.
9. Secretaria de Meio Ambiente.
 9.1. Administração da Secretaria;
 9.2. Proteção Animal.
   9.2.1. Canil Municipal.
 9.3. Gestão Ambiental;
   9.3.1. Fiscalização Ambiental.
 9.4. Projetos;
 9.5. Jardinagem e Afins.
10.Secretaria da Família e Bem-Estar Social.
 10.1. Administração da Secretaria;
 10.2. Assistência Social.
   10.2.1. Promoção Humana.
 10.3. Albergue.
   10.3.1. Programa "Morador de Rua";
   10.3.2. Frente de Trabalho.
11. Secretaria da Mulher.
 11.1. Administração da Secretaria;
 11.2. Atendimento à Mulher.
   11.2.1. Eventos;
   11.2.2. Apoio a Políticas Públicas voltadas à Mulher.
12. Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
 12.1. Administração da Secretaria;
 12.2. Guarda Municipal.
   12.2.1. Vigilância Patrimonial;
   12.2.2. Corregedoria.
 12.3. Operacionalização do Tráfego e Controle do Trânsito.
   12.3.1. Estação Rodoviária;
   12.3.2. Manutenção da Sinalização.
13. Procuradoria Geral.
 13.1. Administração da Secretaria.
Art 3º - Os órgãos e unidades administrativas da estrutura municipal, relacionados no artigo anterior têm as seguintes atribuições:
1. Gabinete do Prefeito.
Atribuições:
a) Prestar assistência ao Prefeito e ao Vice-Prefeito em suas relações com órgãos da Administração Municipal e outras instituições públicas ou privadas;
b) Acompanhar e orientar as ações das Secretarias, Autarquias e Administrações Distritais, prestando atendimento e apoio sempre que necessário;
c) Superintender os serviços de assessoramento direto do Prefeito e Vice-Prefeito;
d) Presidir a Defesa Civil do Município, diligenciando a mobilização de recursos de apoio e acompanhando suas ações;
e) Avaliar a procedência das solicitações apresentadas pelos munícipes e encaminhá-las às autoridades ou setores competentes para o devido atendimento;
f) Acompanhar as providências tomadas e cobrar soluções;
g) Dar o devido retorno ao interessado de forma ágil e desburocratizada e tornar conhecimento do seu nível de satisfação;
h) Sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a reclamação comprovadamente for procedente;
i) Patrocinar causas que visem eliminar situações prejudiciais a servidores públicos, contribuintes e usuários;
j) Manter permanente contato com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, bem como com os demais órgãos e unidades da Prefeitura, para fim de estudo conjunto e avaliação das propostas e reclamações recebidas;
k) Elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação de suas atividades;
l) Através da ouvidoria pública, uma vez recebida a demanda do cidadão, entrar em contato com os órgãos e unidades administrativas responsáveis pelo assunto, notificando-os do problema, procurando descobrir suas causas e repercussões e procurando sensibilizar a administração.
m) Através da controladoria, realizar auditoria interna permanente, certificando-se do fiel e estrito cumprimento das normas do Tribunal de Contas, dos preceitos Constitucionais e demais Leis e Regulamentos pertinentes à boa prática da administração pública;
n) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
2. Secretaria de Administração.
Atribuições:
a) Prestar serviços de consultoria jurídica em assuntos de administração interna à Prefeitura, no âmbito das contratações e licitações, bem como das questões ligadas ao patrimônio público;
b) Organizar e manter os serviços de almoxarifado central, respondendo pela conservação, distribuição e controle dos itens em estoque;
c) Programar e efetuar as compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens de almoxarifado central;
d) Promover os processos de compra de bens e de contratação de serviços das diversas áreas da Prefeitura, organizando e mantendo atualizado o cadastro de fornecedores e promovendo também o competente processo licitatório;
e) Promover os processos de alienação de bens através do competente processo licitatório;
f) Organizar e manter os serviços de recepção, tecnologia da informação e telefonia;
g) Organizar e manter registro e controle dos bens patrimoniais da Prefeitura ou sob sua custódia;
h) Providenciar serviços de manutenção em equipamentos, no mobiliário ou em instalações da Prefeitura, acompanhando o seu atendimento e andamento;
i) Coordenar o uso de veículos oficiais, alocados aos serviços da administração municipal e destinados ao transporte de pessoal;
j) Administrar a frota municipal;
k) Planejar, organizar, gerenciar, normatizar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas, necessárias à operacionalização dos órgãos do poder executivo municipal;
l) Gerenciar a relação do Executivo Municipal com os servidores e cuidar dos assuntos referentes às relações entre o Município e os servidores, de acordo com a legislação vigente;
m) Supervisionar e controlar a atualização do quadro de pessoal e de lotação dos servidores municipais, bolsistas e estagiários;
n) Supervisionar e controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais, bem como a elaboração da folha de pagamento;
o) Controlar a concessão de benefícios, gratificações e outras vantagens financeiras aos servidores municipais, bem como a elaboração dos descontos de acordo com a legislação vigente;
p) Instruir processos de direitos e vantagens e deveres dos servidores municipais, de acordo com a legislação vigente;
q) Coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais;
r) Elaborar e aplicar concursos públicos, diretamente ou mediante contratação de instituição especializada, para gestão das pessoas necessárias ao bom desempenho das competências dos órgãos do poder executivo municipal;
s) Supervisionar o registro e a movimentação de pessoal relativamente à admissão, provimento, lotação, dispensa ou exoneração, anotações funcionais e remuneração dos servidores municipais;
t) Supervisionar e coordenar as atividades de enquadramento, re-enquadramento, remoção, transposição, progressão funcional, transferência e alteração de regime jurídico de pessoal pertencente ao quadro do poder executivo municipal;
u) Orientar a elaboração e controlar a execução da escala anual de férias dos servidores, promovendo a concessão de férias e licenças regulamentares, observando a necessidade dos órgãos da administração municipal envolvidos;
v) Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos, instituídos pelas autoridades municipais competentes;
w) Registrar mérito funcional e elogio após ato do Prefeito;
x) Promover a execução de penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em Lei, de acordo com a decisão da autoridade municipal competente;
y) Promover, coordenar e orientar a elaboração da política de capacitação e gestão de pessoas do poder executivo municipal e sua aplicação;
z) Estabelecer, orientar e coordenar o processo de avaliação do desempenho funcional dos servidores municipais;
aa) Desenvolver estudos e pesquisas objetivando a modernização da gestão de pessoas;
bb)Prestar, orientar e controlar a divulgação de instruções e o atendimento aos servidores do poder executivo municipal;
cc) Elaborar e controlar o registro e a publicação dos atos de demissão, nomeação, designação, dispensa, demissão, exoneração, disposição, readaptação, enquadramento, re-enquadramento e transferência, bem como outros atos relativos a direitos, deveres e concessões aos servidores municipais;
dd)Elaborar e acompanhar diretrizes, estratégias, normas, boletins, manuais de procedimento, impressos e formulários, visando disciplinar, normatizar e padronizar as atividades de gestão de pessoas no âmbito da Prefeitura;
ee) Planejar, organizar e controlar a execução em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, as atividades de saúde ocupacional junto aos servidores municipais e candidatos a cargos ou empregos públicos da administração municipal;
ff) Identificar, analisar, registrar e corrigir em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, os fatores de risco que interferem no trabalho e doença profissional;
gg) Supervisionar juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, os serviços de perícia médica realizada nos servidores municipais;
hh)Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual relativamente às despesas e investimento com a gestão de pessoas;
ii) Articular-se com os demais órgãos do município, governos estadual e federal, entidades da administração pública e organizações não-governamentais, objetivando obter dados, informações e subsídios para melhorar a eficiência e a qualidade do desempenho da prestação de serviços por parte dos servidores do município;
jj) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
kk)Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
II) Executar programas de treinamento, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos servidores municipais;
mm) Avaliar a execução dos programas e promover um trabalho sistemático e permanente de acompanhamento e gestão do resultado, consultando o pessoal responsável pelos diversos departamentos para potencializar acertos e detectar falhas, propondo as devidas modificações;
nn)Gerenciar as atividades de estágio conforme legislação vigente;
oo) Responsabilizar-se pelo serviço de atendimento ao cidadão;
pp)Colaborar na promoção da defesa do consumidor;
qq)Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
3. Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo.
Atribuições:
a) Cuidar da articulação intersetorial das ações do Governo Municipal;
b) Coordenar a implementação do Programa de Governo em colaboração com as demais Secretarias Municipais;
c) Estabelecer o grau de prioridade das ações do Governo Municipal;
d) Coordenar a implementação de ações consideradas prioritárias pelo Governo Municipal;
e) Planejar e supervisionar a elaboração do orçamento do Município;
f) Exercer a coordenação e a supervisão das atividades de planejamento e gestão estratégica da Administração Municipal;
g) Acompanhar os despachos dados pelo Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, reunindo sempre que necessários os elementos informativos que orientem uma decisão técnica;
h) Aprimorar continuamente o atendimento ao público;
i) Responder pelo assessoramento técnico, na redação e/ou avaliação de proposições legais e demais expedientes relacionados;
j) Coordenar medidas, em colaboração com as outras Secretarias Municipais, de divulgação de atos, relatórios e instrumentos oficiais, de acordo com dispositivos legais, que determinam ampla divulgação para ciência e incentivo à participação popular;
k) Providenciar a homologação do julgamento das licitações, revisando atos e/ou acompanhando o preparo e a formalização do contrato final;
l) Desenvolver ações para captação de recursos financeiros e formalização de parcerias para implementação de projetos da Prefeitura;
m) Buscar a viabilização dos projetos do Governo Municipal junto ao Poder Legislativo e a sociedade civil;
n) Acompanhar as atividades do Poder Legislativo, bem como a tramitação dos Projetos de Lei enviados para a Câmara Municipal, mantendo um indicador de cumprimento dos prazos;
o) Receber as solicitações expedidas pelo Poder Legislativo (requerimentos e indicações) ao Prefeito Municipal e Secretarias Municipais e enviar ao Gabinete do Prefeito;
p) Garantir o equilíbrio de méritos e resultados entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo em suas divulgações à opinião pública;
q) Assessorar e coordenar as relações do Prefeito Municipal junto às Secretarias Municipais, orientando a execução e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento das metas e objetivos da administração;
r) Acompanhar e controlar o processo de integração e descentralização administrativa, promovendo estreita colaboração e integração entre as Secretarias Municipais;
s) Cuidar da relação direta do Governo Municipal com a sociedade civil organizada, estimulando as formas participativas de organização popular;
t) Elaborar políticas e ações que incentivem a cidadania participativa;
u) Cuidar da comunicação e da divulgação das ações do Governo Municipal;
v) Realizar estudos e pesquisas relacionados às atividades municipais, propondo soluções para a execução eficaz das metas e objetivos nas demais unidades administrativas;
w) Acompanhar os despachos dados pelo Prefeito e Vice-Prefeito, reunindo sempre que necessário os elementos informativos que orientem sua decisão;
x) Preparar e digitar relatórios, leis, projetos, decretos, portarias, resoluções, comunicados, ofícios e despachos em geral, de interesse da Prefeitura Municipal;
y) Organizar o arquivo de documentos, papéis, requerimentos, leis, decretos, portarias, resoluções, ordens de serviço e outros, de interesse da Prefeitura Municipal;
z) Manter arquivos do arcabouço legal do Município;
aa) Encaminhar ao Chefe de Gabinete o expediente diário a ser assinado ou despachado pelo Chefe do Executivo;
bb)Prestar informações e elaborar relatórios ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos por todas as Secretarias Municipais;
cc) Organizar e manter os serviços de protocolo, distribuição, controle e arquivo de processos e papéis, prestando atendimento ao público sobre o seu andamento;
dd)Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
4. Secretaria da Fazenda.
Atribuições:
a) Realizar os trabalhos de preparo, execução e controle do orçamento da Prefeitura, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo e de acordo com as normas legais vigentes;
b) Estabelecer instruções para a elaboração e a execução orçamentária, que permitam o seu acompanhamento eficiente, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000;
c) Realizar audiências públicas quadrimestrais para verificação das metas fiscais de acordo com o que normatiza a Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000;
d) Prover atendimento eficiente ao contribuinte, facilitando a compreensão das regras de tributação e dos procedimentos para o recebimento de taxas e tributos;
e) Promover e acompanhar o lançamento, a arrecadação, a fiscalização e o controle dos tributos municipais;
f)  Exercer o acompanhamento da transferência de recursos financeiros do Estado e da União;
g) Superintender o processamento e a execução da despesa;
h) Organizar e manter a escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos;
i) Cuidar da movimentação e da guarda do dinheiro público e outros valores;
j) Elaborar previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação;
k) Organizar o Plano de Trabalho da área, promovendo a realização de estudos e a implementação de ações que otimizem a arrecadação e a gestão dos recursos, bem como a melhoria do padrão de atendimento ao cidadão;
l) Implantar e gerenciar o Sistema de Administração Financeira do Município;
m) Estabelecer procedimentos de controle interno a serem observados por todos os órgãos da Prefeitura;
n) Coordenar as atividades de processamento da despesa e de sua contabilização;
o) Exercer o controle e o acompanhamento da execução orçamentária;
p) Coordenar atividades de captação de recursos;
q) Superintender as atividades de guarda e movimentação de valores;
r) Organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades;
s) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
5. Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida.
Atribuições:
a) Planejar e executar serviços e ações de saúde dentro dos preceitos do SUS - Sistema Único de Saúde;
b) Exercer funções de controle e avaliação do funcionamento do sistema de saúde municipal, visando a contínua adequação de prioridades e diretrizes, de acordo com a legislação do SUS;
c) Organizar, gerir e manter a rede básica própria de serviços de saúde do município, assegurando o atendimento à população através de programas e ações de Atenção Básica à Saúde (prevenção, tratamento e reabilitação); e serviços de média complexidade;
d) Promover ações de recuperação psicossocial de indivíduos com transtornos mentais, investindo em serviços extra-hospitalares;
e) Manter articulação com unidades da rede regionalizada do SUS, para viabilizar e garantir acesso a ações e serviços de maior complexidade;
f) Assegurar o desenvolvimento das atividades e dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
g) Exercer o controle de zoonoses;
h) Organizar e manter permanentemente atualizado sistema de informações de saúde do município, necessárias ao planejamento e à programação de saúde em consonância com os sistemas de informação do SUS;
i) Realizar programas integrados, relacionados com o bem-estar da população, em conjunto com outras Secretarias Municipais;
j) Organizar e gerir a assistência farmacêutica aos usuários do SUS, considerada essencial ao atendimento dos programas de fornecimento implantados;
k) Organizar e manter programa de formação e aperfeiçoamento técnico e pessoal;
l) Exercer o planejamento e o controle dos recursos financeiros vinculados e demais recursos orçamentários, exercendo o controle efetivo de sua aplicação;
m) Celebrar e administrar parcerias e convênios com órgãos públicos ou entidades privadas;
n) Garantir o funcionamento dos mecanismos de controle social previstos no SUS: Conselho Municipal de Saúde e Conferências de Saúde;
o) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
6. Secretaria de Educação, Esporte e Cultura.
Atribuições:
a) Formular e executar a política educacional do município, promovendo o ensino público e gratuito, nos termos da Constituição Federal, tendo por finalidade a formação integral da pessoa humana e sua preparação para o exercício consciente da cidadania;
b) Atender a demanda educacional do município, promovendo:
   a. Educação Infantil;
   b. Educação Fundamental;
   e. Educação de Jovens e Adultos, abrangendo ensino fundamental e ensino médio;
   d. Educação Inclusiva, destinada aos portadores de necessidades educativas especiais;
c) Administrar a rede escolar do município, de acordo com necessidades e prioridades continuamente reavaliadas;
d) Superintender as atividades e ações educativas, em harmonia com as diretrizes superiores de ensino, oferecendo suporte pedagógico e administrativo à rede escolar;
e) Promover, em articulação com as demais Secretarias Municipais, programas e ações culturais, esportivas e de recreação, integrando-as ao processo educacional;
f) Prestar suporte pedagógico às unidades escolares da rede;
g) Promover a capacitação continuada dos professores;
h) Definir as diretrizes pedagógicas a serem seguidas pela rede municipal de ensino;
i) Cuidar do desenvolvimento de seus alunos em amplo sentido, facilitando a superação de dificuldades cognitivas, estabelecendo diálogo com suas famílias e propondo estratégias facilitadoras para a superação de obstáculos sociais e culturais ao desenvolvimento humano;
j) Planejar, acompanhar e avaliar continuamente os serviços e a qualidade ligados à merenda escolar;
k) Planejar e controlar a utilização dos recursos financeiros destinados à educação, exercendo o controle efetivo de sua aplicação;
l) Garantir o acesso à educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais;
m) Garantir a todos os cidadãos o pleno exercício de direitos de acesso às fontes de esportes, lazer e cultura, apoiando e incentivando a valorização e a difusão de suas manifestações, com respeito à liberdade e à pluralidade de expressão;
n) Fomentar práticas desportivas e atividades culturais, como lazer e incentivo à integração sociocultural e à preservação da saúde integral do cidadão;
o) Desenvolver atividades esportivas, culturais e de lazer em colaboração com programas da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida;
p) Desenvolver programas e atividades esportivas, culturais e de lazer para as escolas públicas e organizações comunitárias, fornecendo o suporte técnico necessário;
q) Estimular e apoiar o preparo de pessoas que demonstrem aptidão e talento para o esporte e para as artes;
r) Administrar as praças de esportes, unidades desportivas e equipamentos culturais integrantes da municipalidade, preservando e cuidando de sua manutenção;
s) Apoiar as práticas esportivas e atividades culturais e de lazer, no atendimento aos diversos grupos sociais do município;
t) Firmar convênios para consecução de seus objetivos;
u) Promover ações e projetos esportivos, culturais e de lazer que motivem a participação da população e se articulem com os projetos de incremento ao turismo;
v) Promover medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como de paisagens e logradouros, naturais e construídos, buscando articulações com as áreas de desenvolvimento urbano, de turismo, de desenvolvimento econômico e ambiental;
w) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
7. Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.
Atribuições:
a) Incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;
b) Desenvolver infra-estrutura, promovendo a afirmação dos valores culturais, históricos e ambientais locais;
c) Incrementar a atração e a geração de eventos turísticos;
d) Desenvolver ações de articulação com os governos estadual e federal, na busca
de recursos e na participação de programas de desenvolvimento econômicosocial;
e) Instituir mecanismos básicos para subsidiar estudos e implementação de planos
e programas;
f) Desenvolver estudos e pesquisas para atendimento de necessidades e interesses da área;
g) Organizar e manter bancos de dados de interesse da área;
h) Realizar o acompanhamento de resultados de ações e programas, integrando dados e elaborando sínteses para análises e reavaliações;
i) Fiscalizar efetivamente o exercício do comércio, comércio ambulante, indústria e serviços existentes no município;
j) Aplicar penalidades decorrentes do exercício irregular e ilegal das atividades mencionadas no item "i";
k) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente e da regulamentação do efetivo exercício das atividades econômicas cuja fiscalização estiver sob sua responsabilidade, no que tange à ordem, segurança e condições sanitárias para o pleno exercício e funcionamento;
l) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
8. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Atribuições:
a) Responsabilizar-se pela elaboração, atualização e aplicação do Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
b) Responsabilizar-se pela aplicação, propostas de atualização e fiscalização referentes a normas relativas ao uso e à ocupação do solo, posturas, obras, preservação de bens culturais e paisagísticos, no âmbito dos assuntos de sua competência;
c) Organizar as informações sobre a superfície e as edificações do município;
d) Atuar de modo a ampliar a preservação ambiental;
e) Desenvolver programas e projetos na área de habitação popular;
f) Elaborar projetos arquitetônicos, executivos e estruturais para as obras de interesse da Administração Pública;
g) Responsabilizar-se pela manutenção dos próprios municipais, espaços públicos, equipamentos e mobiliário urbano;
h) Executar reparos em bens patrimoniais da municipalidade;
i) Prover os serviços de manutenção de máquinas e veículos da Prefeitura;
j) Realizar manutenção e melhorias nas estradas rurais do município;
k) Manter articulação com a Defesa Civil quanto a medidas preventivas em áreas de risco;
l) Administrar o parque de máquinas, tratores, caminhões e outros veículos, programando e controlando sua utilização e cuidando de sua manutenção;
m) Executar pequenos reparos em equipamentos da Prefeitura;
n) Prestar apoio às Secretarias Municipais no desenvolvimento de suas atividades;
o) Elaborar estudos de demanda e atendimento a pedidos de munícipes, buscando integrar e consolidar dados;
p) Coordenar as atividades dos cemitérios e funerária municipal;
q) Prestar suporte técnico-operativo em mobilizações da Defesa Civil ou em situações emergenciais, no âmbito das atividades e responsabilidades da Prefeitura;
r) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
9. Secretaria de Meio Ambiente.
Atribuições:
a) Planejar e desenvolver ações para a conservação, preservação, proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente nas áreas urbana e rural do município;
b) Promover o diagnóstico e zoneamento ambiental do município, definindo suas limitações para ocupação e uso dos espaços territoriais;
c) Elaborar e implementar o Plano de Proteção ao Meio Ambiente, definindo áreas prioritárias de ação municipal;
d) Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental, exercendo o seu controle;
e) Estabelecer diretrizes para proteção de recursos hídricos e minerais e da cobertura vegetal nativa e sua respectiva fauna;
f) Garantir a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância de atividades que visem à proteção ou à melhoria da qualidade ambiental;
g) Realizar estudos e propor medidas para a proteção do meio ambiente no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e outros que assegurem a qualidade de vida no município, mantendo permanente articulação com os demais departamentos, Autarquia e Secretarias Municipais;
h) Desenvolver projetos de áreas verdes e de arborização em vias e logradouros públicos;
i) Manter acompanhamento de aspectos relacionados com saneamento e meio ambiente;
j) Compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente;
k) Promover o controle e a avaliação de irregularidades, que agridam ao meio ambiente, exigindo adoção das medidas corretivas necessárias e aplicação de penalidades cabíveis;
l) Monitorar a qualidade ambiental do município, reunindo dados sobre a qualidade de nossos recursos hídricos, do ar, do solo e do ruído urbano possibilitando ações planejadas para o desenvolvimento sustentável;
m) Propor ações com a Prefeitura quanto ao desenvolvimento da cidade e de seus sistemas de infra-estrutura de saneamento, estabelecendo novos mecanismos de controle e de melhoria da qualidade ambiental;
n) Gerenciar a implantação e o funcionamento do canil municipal;
o) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
10. Secretaria da Família e Bem Estar Social.
Atribuições:
a) Organizar e promover ações no âmbito da Assistência Social da Prefeitura;
b) Cuidar do Planejamento Estratégico das ações de Assistência Social no âmbito do município de Aparecida;
c) Propor e controlar convênios com entidades da área assistencial do município de Aparecida;
d) Apoiar as entidades da área assistencial do município de Aparecida;
e) Prover cumprimento aos programas e às ações de assistência social, estabelecidos por órgãos da administração federal e estadual;
f) Atender a demandas variadas da população carente, buscando ações que favoreçam a solução de problemas emergenciais;
g) Articular medidas de assistência social a flagelados, pessoas sem moradia ou vítimas de situações críticas;
h) Manter permanente articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, para o encaminhamento de crianças, jovens ou adultos a cursos apropriados;
i) Efetuar registro dos atendimentos realizados pela área, organizando estatísticas que orientem pesquisas e o aprimoramento dos programas de assistência;
j) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
11. Secretaria da Mulher.
Atribuições:
a) Atendimento social, jurídico e psicológico à mulher vítima de violência, discriminação e preconceito;
b) Promover a defesa dos direitos humanos das mulheres e incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais;
c) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
12. Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
Atribuições:
a) Apoiar a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Polícia Civil na manutenção da ordem e da segurança pública dentro do município de Aparecida;
b) Manter um efetivo de Guarda Municipal, disciplinado, treinado e obedecendo firmemente a legislação em vigor;
c) Assegurar a integridade dos próprios, praças e parques municipais;
d) Apoiar as ações relacionadas ao trânsito e ao transporte, apoiando as demais Secretarias Municipais na segurança e organização de eventos educacionais, culturais, esportivos e outros de interesse da municipalidade;
e) Assegurar com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a integridade dos freqüentadores em eventos ao ar livre, em próprios públicos e em outras atividades da Prefeitura;
f) Fiscalizar os arredores de escolas, teatros, unidades esportivas e de lazer, Paço Municipal e outros prédios públicos, acionando a Polícia Militar do Estado de São Paulo, quando necessário;
g) Exercer as atribuições previstas nos artigos 21 e 24 da Lei Federal n° 9503 de 23/09/1997 (Código Brasileiro de Trânsito), bem como prover condições para as atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI's), nos termos do artigo 16 da mesma Lei Federal;
h) Coordenar as atividades do Fundo Municipal de Trânsito, de acordo com a Lei Municipal específica e suas respectivas alterações;
i) Desenvolver atividades de organização e fiscalização do trânsito no município, da manutenção, da sinalização e da disciplina e gestão dos meios de transporte coletivo;
j) Responsabilizar-se pela gestão do Sistema de Trânsito e Transportes do Município;
k) Realizar estudos e propor soluções em questões técnico-operacionais pertinentes ao trânsito e à regulamentação dos serviços de transporte público no município;
l) Realizar obras, fixar normas e diretrizes para aperfeiçoamento e expansão do sistema de transporte público;
m) Organizar e executar a sinalização e o controle do trânsito de veículos e de pedestres;
n) Promover ações de educação de trânsito;
o) Cuidar da manutenção de vias e da realização de obras que visem ao aumento da segurança do trânsito no Município;
p) Fiscalizar as atividades das empresas que realizam o transporte público, organizando linhas e traçados de trajetos, inspecionando condições de manutenção e apurando dados para proceder à organização de estatísticas operacionais;
q) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
13. Procuradoria Geral.
Atribuições:
a) Atuar em todas as ações em que a Prefeitura seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;
b) Atuar em todas as reclamações trabalhistas em que a Prefeitura seja reclamada, reclamante, interveniente ou por qualquer forma interessada;
c) Promover a cobrança dos débitos lançados na dívida ativa municipal;
d) Opinar sobre a legalidade na aprovação de loteamentos, bem como auxiliar as demais Secretarias em assuntos relacionados a loteamentos;
e) Patrocinar a defesa e os interesses do poder Executivo junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Elaborar os respectivos editais de licitações e contratos respectivos resultantes, em apoio à Secretaria Municipal de Administração;
g) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Seção II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art 4º - O quadro de cargos de provimento em comissão passa a ser o constante do Anexo 1 desta Lei.
Art 5º - Os cargos de provimento em comissão, serão providos em pelo menos 20% (vinte por cento) do total, por servidores municipais concursados.
Parágrafo 1° - Os nomeados para o cargo em provimento de comissão ou confiança pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, perceberão o valor equivalente ao subsídio ou referência atinente ao cargo nomeado acrescido da diferença de vencimentos do seu cargo de origem sob o título "cargo em comissão".
Parágrafo 2° - A diferença devida pela nomeação em cargo de comissão ou confiança previsto no parágrafo anterior, sob o título "cargo em comissão", não gerará, ao nomeado, qualquer direito à incorporação e/ou vantagem especial quando de sua exoneração, prevalecendo, somente, como base de cálculo para tributos.
Art 6º - Os subsídios (S) e as referências (R) dos cargos de provimento em comissões são os que constam do Anexo 1, desta Lei.
Art 7º - Em cada Secretaria Municipal haverá uma unidade de assessoria, de caráter técnico-administrativo, que será considerada órgão setorial de planejamento e controle da Prefeitura, para fim de acompanhamento da elaboração, execução e avaliação de planos e programas, devendo manter permanente articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo.

Seção III
DAS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Art 8º - O Prefeito disciplinará, por decreto, a organização e o funcionamento da administração municipal, nos termos do artigo 84, VI, da Constituição Federal,
Art 9º - Aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Ouvidor Municipal, cabe dar o suporte necessário ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, para que sejam atingidos os objetivos e atribuições previstas no art. 3° desta Lei.
Art 10 - Aos Assessores de Secretário, Assessor Particular do Prefeito, Agente de Segurança do Gabinete, Presidente do COMDEC e Comandante da Guarda Municipal, profissionais que dão apoio aos Secretários Municipais, cabe dar apoio organizacional no âmbito de suas respectivas secretarias, para que sejam atingidos os objetivos e atribuições previstas no art. 3° desta Lei.
Art 11 - Aos Chefes de Divisão, profissionais que dão apoio aos Assessores de Secretário, cabe dar apoio organizacional no âmbito de suas respectivas secretarias, para que sejam atingidos os objetivos e atribuições previstas no art. 3° desta Lei.

Seção IV
DAS VEDAÇÕES DE NOMEAÇÃO PARA O QUADRO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art 12 - Fica proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, nos seguintes casos:
I - Atos de improbidade administrativa;
II - Crimes:
 a) Contra a administração pública;
 b) Contra a incolumidade pública;
 e) Contra a fé pública;
 d) Hediondos;
 e) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
 f) De redução de pessoas à condição análoga à de escravo;
 g) Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
 h) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
 i) Contra a economia popular, o sistema financeiro, o mercado decapitais e os previstos na lei que regula a falência;
 j) Contra o meio ambiente e a saúde pública;
 k) De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
 l) De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo, contra a vida e a dignidade sexual.
Art 13 - Na mesma proibição do art. 12 incidem aqueles que tenham:
I - Praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;
II - Sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;
III - Tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível de órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
IV - Sido declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
V - Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
VI - Os que, em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem eximidos de qualquer responsabilidade;
VII - Os que forem condenados em decisão transitada e julgada ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
VIII - Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
IX - Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
X - A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
XI - Os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, até 8 (oito) anos após o transcurso da decisão.
Art 14 - Não se aplicam as vedações do art. 12 quando o crime tenha sido culposo ou considerado de menor poder ofensivo.
Parágrafo Único - Deixam de incidir as vedações dos art. 12 e 13 depois de decorridos cinco anos da:
I - Extinção da punibilidade do crime respectivo, salvo em caso da absolvição pela instância superior, que retroagirá para todos os efeitos;
II - Decisão que tenha ocasionado a exclusão do exercício profissional, a perda do cargo ou emprego público;
III - Rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas;
IV - Cessação dos efeitos da suspensão dos direitos políticos.
Art 15 - O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas nos art. 12, 13 e 14.
Parágrafo 1° - A Diretoria de Recursos Humanos e a Câmara Municipal poderão solicitar comprovação da veracidade da declaração, mediante a exigência e análise, no mínimo, das seguintes certidões ou declarações negativas:
I - Das Justiças:
 a) Federal;
 b) Eleitoral;
 e) Estadual;
 d) Do Trabalho;
 e) Militar.
II - Dos Tribunais de Contas da União ou do Estado;
III - Do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
IV - Do Conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
V - Dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
Parágrafo 2° - As certidões ou declarações negativas de que tratam os incisos I e II do parágrafo 1° deste artigo, devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado.
Parágrafo 3° - O nomeado para cargo em comissão que, durante o período de sua nomeação, vier a ser enquadrado no disposto nos art. 12, 13 e 14, será imediatamente exonerado.
Art 16 - Para atender os remanejamentos e despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas autorizadas na Lei 3808/2012.
Art 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 3529/2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de dezembro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 28 de dezembro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania

Anexo 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS SUBSÍDIOS OU
REFERÊNCIAS
REQUISITOS DE
PROVIMENTO
Secretário Municipal 13 S1 Conhecimento na área
respectiva
Procurador Geral do Município 01 S1 Advogado inscrito na OAB
Chefe de Gabinete 01 S1 Conhecimento na área
respectiva
Assessor de Secretário 35 R1 Conhecimento na área
respectiva
Chefe de Divisão 70 R3 Conhecimento na área
respectiva
 
Agente de Segurança do
Gabinete
01 R1 Conhecimento na área
respectiva
Ouvidor Municipal 01 R6 Conhecimento na área
respectiva
Assessor Particular do Prefeito 01 R1 Conhecimento na área
respectiva
Comandante da Guarda
Municipal
01 R1 Conhecimento na área
respectiva
Presidente do COMDEC 01 R1 Conhecimento na área
respectiva
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 59, 16 DE ABRIL DE 2024 Determina a abertura de Processo Administrativo n° 03/2024, para averiguação das reclamações envolvendo o servidor A.R.M.C 16/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 58, 11 DE ABRIL DE 2024 Nomeação de Agentes de contratação para processo concorrência pública n° 01/2024 – Gestão de Perdas 11/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 57, 05 DE ABRIL DE 2024 NOMEIA SERVIDOR EM COMISSÃO, SR. CAIO HENRIQUE CHAGAS DINIZ FERRE PEREIRA 05/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 56, 05 DE ABRIL DE 2024 NOMEIA SERVIDOR EM COMISSÃO, SR. BENEDITO JOSE DE MACEDO 05/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 55, 05 DE ABRIL DE 2024 Exonera Servidora em Comissão, Sra. FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES 05/04/2024
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LEI Nº 3811, 28 DE DEZEMBRO DE 2012
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