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LEI Nº 3807, 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, e dá outras providências | Parte 02
Art 31 - Além dos princípios contidos nesta lei, o Orçamento deverá obedecer aos seguintes princípios:
I - os projetos em execução terão prioridade sobre novos projetos, atendido o disposto no artigo 45 da Lei complementar 101, de 04 de maio de 2000; e,
II - a programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira, e deverá atender ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art 32 - O projeto de lei orçamentária deverá ser entregue ao Poder Legislativo impresso em papel e gravado em meio magnético ou digital.
Parágrafo Único - Serão entregues duas cópias em formato digital ou magnético, contendo: a mensagem, o projeto de lei e todos os anexos.
Art 33 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de dezembro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 19 de dezembro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.