Acesse na íntegra
LEI Nº 3806, 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o Artigo 2º da Lei 3765/2012, de 10 de abril de 2012
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam alterado o artigo 2° da Lei Municipal N° 3765/2012 de 10 de abril de 2012, os quais serão aditados nos seguintes termos:
..."Art. 2° - Os contratos firmados, e em vigor, dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias, bem como todos que se firmarem a partir da promulgação desta lei, expirarão em 31 de março de 2013".
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e permanecendo inalterados os dispositivos legais não reformados.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de dezembro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 19 de dezembro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.