Acesse na íntegra
LEI Nº 3805, 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo proceder à doação de veículo (Voyage) para o Legislativo Municipal
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal de Aparecida autorizado a doar um veiculo marca Volkswagen modelo Voyage 1.6, ano 2010, modelo 2011, chassi 9BWDB05U2BT189832 placa DBS 8860, cor preta, bem como a integrar o valor do referido veiculo ao patrimônio da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de dezembro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 19 de dezembro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.