Ementa
Amplia número de vagas de cargos para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Art 1º - Fica ampliado o número de vagas de cargos criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, para seus respectivos preenchimentos junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Parágrafo 1° - As ampliações dos Cargos de provimento por nomeação através de concurso público são para:
CARGOS |
VAGAS |
Monitor Educacional |
3 |
Pintor |
1 |
Professor III Geografia |
3 |
Professor III História |
1 |
Professor III Educação Especial |
1 |
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de dezembro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Governo e Cidadania em 19 de dezembro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Governo e Cidadania