Acesse na íntegra
LEI Nº 3798, 04 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação periódica do cardápio da merenda escolar em todas as unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Art 1º - Fica obrigatória a publicação do cardápio da merenda escolar pelo Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Educação.
Art 2º - O Cardápio deverá ser publicado mensalmente e afixado nos refeitórios das unidades escolares, em local de fácil acesso a toda a comunidade escolar, e contendo o cardápio diário, com detalhamento do peso valores calóricos e nutricionais.
Parágrafo Único - Para os fins desta lei, considera-se comunidade escolar o conjunto de alunos, professores, funcionários e familiares.
Art 3º - Deverá também ser publicado mensalmente o cardápio efetivamente servido e com o mesmo detalhamento mencionado no artigo 2° desta lei.
Art 4º - Todas as vezes que houver mudanças no cardápio o mesmo deverá ser divulgado com 30 (trinta) dias de antecedência, com o mesmo detalhamento que trata o artigo 2° desta Lei.
Art 5º - O cardápio da merenda escolar deverá ser divulgado da seguinte forma:
I - Em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio de seus editais, para o fácil acesso de toda a comunidade escolar;
II - No site da Prefeitura Municipal de Aparecida;
III - Na imprensa local de Aparecida.
Art 6º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de dezembro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Governo e Cidadania em 05 de dezembro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Governo e Cidadania
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 040/2012 de autoria do Nobre Vereador Elcio Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.