Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 19/10/2021 às 15h30
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3796, 03 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre alteração na Lei 2863/1998 e dá outras providências. Autor: Vereador Wadê Pedroso (pulseira de identificação)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Art 1º - A Lei N° 2863/1998, de 22 de setembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1° - Ficam todos os hotéis, pousadas e pensões devidamente instalados ou que venham a se instalar em Aparecida, obrigados a fornecerem aos seus hóspedes uma pulseira de identificação em vinil, com personalização sem silk com o nome do estabelecimento de hospedagem, permitindo que os romeiros que dela fizeram uso, ao se perderem na cidade, sejam facilmente encaminhados ao local onde estejam hospedados.
"Artigo 2° - A pulseira de identificação descrita no artigo anterior, deverá ser confeccionada em plástico vinil tri laminado, nas cores azul Royal e branco, com fecho de lacre plástico inviolável e resistente à água, com furos ao longo da mesma permitindo sua regulagem, com personalização em silk, contendo dados do estabelecimento de hospedagem ( nome, endereço e telefone)"
Art 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de outubro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de outubro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Governo e Cidadania
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 33/2012 de autoria do Nobre Vereador Waldemir José Pedroso
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 25, 27 DE ABRIL DE 2026 Exonera do cargo efetivo de ajudante de saneamento, o Sr. Fernando Pereira da Silva. 27/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 24, 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre nomeação de servidor, para função de confiança, nos termos da Lei Complementar n° 011/2025 de 21 de outubro de 2025 24/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 23, 24 DE ABRIL DE 2026 Exoneração do servidor Arthur Mauricio Maciel Bombachi, da função de confiança de Gerente de Limpeza Urbana. 24/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 22, 16 DE ABRIL DE 2026 Nomeia a servidora Juliana Beatriz Cézar Santos, no cargo de Diretora de Administração – Interina. 16/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 21, 09 DE ABRIL DE 2026 Nomeia Comissão Especial de licitação para atuar na Concorrência Pública de acordo com Processo Administrativo interno nº 2953/2025. 09/04/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3796, 03 DE OUTUBRO DE 2012
Código QR
LEI Nº 3796, 03 DE OUTUBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia