Acesse na íntegra
LEI Nº 3792, 05 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe abrir crédito adicional suplementar de R$ 443.009,99 ( quatrocentos e quarenta e três mil, nove reais e noventa e nove centavos), convênio com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo referente ao Centro de Educação Ambiental "MIRANTE PARQUE DOS IPÊS"
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a abrir crédito adicional suplementar de R$ 319.965,84 (trezentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para realização do convênio firmado com a Secretaria do Meio Ambiente - Governo do Estado de São Paulo, Centro de Educação Ambiental "MIRANTE PARQUE DOS IPÊS", e a suplementação de R$ 123.044,15 (cento e vinte e três mil, quarenta e quatro reais e quinze centavos), para adequação do orçamento visando atender as despesas da contrapartida, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente a suplementação para a ficha abaixo:
01.08.04.4.4.90.51.00.12.361.1401.1.038.02 - Convênio R$ 319.965,84
01.08.04.3.3.90.30.00.12.361.1401.1.038.01 R$ 26.395,15
01.08.04.4.4.90.52.00.12.361.1401.1.038.01 R$ 96.649,00
Com recursos anulados da seguinte dotação do orçamento vigente;
01.08.11.4.6.90.61.00.12.365.0808.1.039.01 R$ 123.044,15
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 5 de setembro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Governo e Cidadania em 5 de setembro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.