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LEI Nº 3791, 05 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe abrir crédito adicional suplementar de R$ 1.411.437,95 para a realização da obra EE/EMEF Dr. Edgard de Souza, convênio com a Secretaria de Estado da Educação.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a abrir crédito adicional suplementar de R$ 1.411.437,95 (um milhão, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), para realização do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação - Governo do Estado de São Paulo, ampliação e reforma da Escola EE/EMEF DR. Edgard de Souza, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente a suplementação para a ficha abaixo:
01.08.04.4.4.90.51.00.12.361.0802.1.038.02 - Ampliação                      R$ 1.003.275,57
01.08.04.3.3.90.39.00.12.361.0802.1.038.02 - Reforma                         R$ 408.162,38
Art 2º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se ao dia 1 de agosto de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 5 de setembro de 2012
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Governo e Cidadania em 5 de setembro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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