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LEI Nº 3789, 13 DE AGOSTO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a autorização para a Câmara Municipal de Aparecida a suplementação de dotação no valor de R$ 452.000,00 para adequação do orçamento vigente, visando atender as despesas de custeio
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorização a suplementação de 452.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil reais), para adequação do orçamento visando atender as despesas de custeio e aquisição de mobiliário para a atual Sede do Legislativo, conforme a seguinte dotação orçamentária:
3.1.90.03 - Pensões R$ 2.000,00
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoas Civil - R$ 350.000,00
3.3.90.39- Outros Serviços de terceiros - Pessoas Jurídica - R$ 30.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - R$ 70.000,00
TOTAL............................................................................................................. R$ 452.000,00
Com recursos anulados da seguinte dotação do orçamento vigente:
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 452.000,00
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de agosto de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 13 de agosto de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.