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LEI Nº 3787, 13 DE AGOSTO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar e criação de dotação orçamentária no valor de R$ 643.081,67 para firmar convênio com a Defesa Civil do Estado de São Paulo (mais as despesas de empenho, R$ 194.174,01) para a construção do talude (gabião) atrás da Creche São Francisco
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizado abrir credito adicional especial suplementar de R$ 643.081,67 (seiscentos e quarenta e três mil e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), para a construção do Talude ( Gabião) atrás da creche São Francisco convenio firmado com a Defesa Civil do Estado de São Paulo e a contrapartida da Prefeitura Municipal de Aparecida no valor de R$194.174,01 (cento e noventa e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e um centavo) ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente ao credito adicional especial de suplementação e crias as dotações orçamentárias abaixo:
01.11.01.44.90.51.00.05.153.0103.1103.02 R$ 643.071.67
01.1 l.0l.44.90.51.00.05.153.0103.1.103.01 R$ 194.174,01
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta e convenio firmado com a Defesa Civil do Estado de São Paulo de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei retroagi ao dia 1 da junho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de agosto de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 13 de agosto de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.