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LEI Nº 3786, 13 DE AGOSTO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe abrir credito adicional suplementar de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais ), para realização de aditamento de contrato entre a Prefeitura Municipal e a OSCIP - Instituto Educacional Carvalho em referência a contratação de novos profissionais de saúde que irão compor a equipe de Estratégia Saúde da Família de Ponte Alta e da equipe da Unidade da Santa Terezinha, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizado abrir credito adicional suplementar de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para realização de aditamento de contrato entre a Prefeitura Municipal e a OSCIP - Instituto Educacional Carvalho em referência a contratação de novos profissionais de saúde que irão compor a equipe de Estratégia Saúde da Família de Ponte Alta e da equipe da Unidade da Santa Terezinha, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente a suplementação para a ficha abaixo:
01.07.01.3.3.90.39.00.10.301.0701.2.123.01................R$ 350.000,00
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de agosto de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 13 de agosto de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.