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LEI Nº 3735, 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
12/12/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
06/07/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4436
Institui a Contribuição Voluntária para auxílio de custeio dos serviços do Corpo de Bombeiros do município, reforma a Lei n° 3.735/2.011 e da outras providências.Institui o Fundo Municipal do Posto de Bombeiros e dá outras providências[/ementa]
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica criado o Fundo Especial da base de Bombeiros de Aparecida, com a finalidade de prover recursos para aquisição de bens, viaturas, equipamentos, materiais, construções, despesas de serviços e pessoal necessários ao desempenho das atividades de bombeiros, vinculado à Secretaria da Fazenda do Município.
Parágrafo único : O fundo especial de que trata este artigo será identificado pela sigla "FEBOM" ( Fundo Especial do Bombeiro) e obedecerá a Lei Orçamentária Anual, Lei Orgânica do Município e demais Normas em vigor.
Art 2º - As receitas do FEBOM serão construídas de:
    a) taxa de serviços de Bombeiros;
   b) auxílios, subvenções ou doações de Instituições Públicas e privadas, destinadas a base de Bombeiros de Aparecida;
   e) recursos decorrentes de alienações de bens, viaturas, equipamentos e materiais considerados inservíveis ou obsoletos da base de Bombeiros de Aparecida;
   d) quaisquer outras rendas relacionadas com as atividades da Base de Bombeiros de Aparecida;
   e) recursos advindos da co-participação de outros Municípios da área de atuação do Posto de Bombeiros, ajustados em Convênio que regule a utilização de bens, viaturas e equipamentos da Base de Bombeiros de Aparecida;   
   f) juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou aplicação de recursos do FEBOM.
Parágrafo único : As receitas e despesas integrarão a Lei Orçamentária anual, através de previsão orçamentária, ou serão integradas mediante créditos adicionais, autorizados por lei.
Art 3º - Os recursos constituídos no Fundo serão, obrigatoriamente, depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial do FEBOM que será o Prefeito Municipal de Aparecida, como Presidente, ou se representante para em nome deste atuar, quando de seus impedimentos:
   a) o Comandante do Posto de Bombeiros de Guaratinguetá, como vice-presidente ou por seu representante legalmente constituído;
   b) o Comandante do Terceiro Subgrupa mento de Bombeiros de Guaratinguetá;
   c) um membro da Comunidade, representante dos Clubes de Serviços ou Associações;
   d) um representante da Associação Comercial e Industrial de Aparecida;
   e) um representante do Sindicato dos Hotéis e Restaurantes de Aparecida;
   f) um representante da Câmara Municipal.
Art 4º - O Conselho Diretor deliberará através de voto de seus membros, registrados em ata, facultado ao membro a justificativa de seu voto, sendo as decisões tomadas por maioria simples de voto, estando presente a maioria absoluta de seus membros.
Art 5º - A decisão para aplicação dos recursos do FEBOM, previstos no Orçamento ou em créditos adicionais, é da competência do Conselho diretor, cabendo ao Prefeito Municipal a prestação de contas na forma e nos prazos estabelecidos nas legislações vigentes, observadas as normas aplicáveis quanto à aquisição e alienação de bens públicos, contratação de pessoal, compras, serviços e tudo o mais que for estabelecido para a despesa pública.
Art 6º - Os bens adquiridos com recursos do FEBOM, serão destinados a Base de Bombeiros de Aparecida e incorporados ao patrimônio publico municipal.
Art 7º - O saldo positivo dos recursos do FEBOM apurados no final de exercício financeiros será transferido para o exercício seguintes, a crédito do mesmo Fundo, como receita, desde que previsto no orçamento do exercício segmentem, ou será aplicado mediante crédito adicional, autorizado por lei, em favor da Base de Bombeiros de Aparecida.
Parágrafo único - Fica assegurado o repasse integral ao FEBOM, da parte referente à taxa de serviços de Bombeiros recolhida juntamente com os tributos vencidos em anos anteriores transformados em "divida ativa" do município.
Art 8º - Os membros do Conselho Diretores são responsáveis pela aplicação dos recursos do fundo, cabendo-lhes avaliar as despesas realizadas, bem como a política de investimentos apresentada pelo Comandante do 3° Subgrupa mento de Bombeiros de Guaratinguetá ou seu representante.
Parágrafo único : a fiscalização do saldo bancário, bem como a prestação de contas das despesas realizadas, da aquisição e alienação de bens, dos materiais, são de responsabilidade do Comandante do 3° Subgrupamento de Bombeiros de Guaratinguetá ou seu representante.
Art 9º - A conta bancaria do FEBOM somente será movimentada mediante a assinatura, em conjunto do Presidente, vice-presidente e Assessor de Finanças do Município, que de tudo, prestarão constas ao Conselho Diretor, a Administração Municipal para o acompanhamento e prestação de contas nos prazos e na forma previstos em lei.
Art 10 - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o do Prefeito Municipal, sendo suas funções exercidas gratuitamente, mas consideradas como prestação de serviços relevantes para o Município.
Art 11 - O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, no prazo de 30 ( trinta ) dias a presente lei, estabelecendo o local, período e forma de reunião do Conselho Diretor, bem como a forma de admissão e substituição de seus membros, além de estabelecer normas peculiares de controle gerencial para a avaliação dos resultados em termos de custo/beneficio.
Art 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 12 de dezembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania

(Revogado pelo(a) LEI Nº 4436, 06 DE JULHO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 50, 21 DE MARÇO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 02/2024 para apurar o relato do munícipe G.A. e as circunstâncias apresentadas pelo mesmo, referente ao servidor R.D.G.S. 21/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 49, 18 DE MARÇO DE 2024 Nomeia o Sr. Everton Santos de Lima no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Almoxarifado em conformidade com a Lei n° 4558/2024 18/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 48, 18 DE MARÇO DE 2024 Nomeia servidor em Comissão, Sr. Daian Rennó Inácio 18/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 47, 15 DE MARÇO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 01/2024 para apurar o relato do servidor A.R.M.C 15/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 46, 11 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSELITO DILERMANDO GONCALVES 11/03/2024
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