Acesse na íntegra
LEI Nº 3732, 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a Concessão do Adicional de Risco de Vida aos Guardas Municipais, devido suas atribuições e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Guardas Municipais do quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, adicional a título de risco de vida, pelo desempenho das atribuições específicas do cargo.
Parágrafo 1º - O adicional de que trata o caput deste artigo será devido no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo.
Parágrafo 2° - O percentual deverá incidir sobre o vencimento base do cargo, não sendo permitida a incidência sobre as vantagens adquiridas, exceto para fins de cálculo do 13° Salário e Férias regulamentares.
Parágrafo 3° - Não incorporará e não integrará ao vencimento do profissional e não serão devidos aos servidores cedidos a outros departamentos.
Art 2º- Somente terão direito ao adicional os Guardas Municipais que estiverem no efetivo exercício e desempenho das atribuições do cargo.
Art 3º- As designações previstas nesta Lei, não poderão ser acumuladas com a designação para cargo em comissão ou função de confiança.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 08 de dezembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.