Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/10/2021 às 17h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3732, 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a Concessão do Adicional de Risco de Vida aos Guardas Municipais, devido suas atribuições e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Guardas Municipais do quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, adicional a título de risco de vida, pelo desempenho das atribuições específicas do cargo.
Parágrafo 1º - O adicional de que trata o caput deste artigo será devido no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo.
Parágrafo 2° - O percentual deverá incidir sobre o vencimento base do cargo, não sendo permitida a incidência sobre as vantagens adquiridas, exceto para fins de cálculo do 13° Salário e Férias regulamentares.
Parágrafo 3° - Não incorporará e não integrará ao vencimento do profissional e não serão devidos aos servidores cedidos a outros departamentos.
Art 2º- Somente terão direito ao adicional os Guardas Municipais que estiverem no efetivo exercício e desempenho das atribuições do cargo.
Art 3º- As designações previstas nesta Lei, não poderão ser acumuladas com a designação para cargo em comissão ou função de confiança.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 08 de dezembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 20, 09 DE MARÇO DE 2026 Designa o Comitê Executivo para fiscalização e acompanhamento do financiamento com a FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), para Elaboração do Projeto Executivo completo do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Santa Edwiges de Aparecida/SP 09/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 19, 05 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 02/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos da Autarquia Municipal de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 05/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 18, 03 DE MARÇO DE 2026 Retificação da portaria n° 16, de 20 de fevereiro de 2026, no que se refere à composição da Comissão de Processo Administrativo, conforme segue: 03/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 17, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Adrian Anthony de Toledo Ontiveros 23/02/2026
SAAE - PORTARIA Nº 16, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades e implementação de medidas de fortalecimento dos procedimentos internos no âmbito do SAAE, em cumprimento à Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 20/02/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3732, 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Código QR
LEI Nº 3732, 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia