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LEI Nº 3647, 22 DE NOVEMBRO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$466.500,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), com recursos da anulação das dotações abaixo
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, Crédito Suplementar, no valor equivalente de R$ 466.500,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), para atender aos ajustes necessários no decorrer do exercício financeiro.
Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação das seguintes dotações:
I) 03.01.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
II) 03.01.00.33.90.30.00.17.512.3002.2297 R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)
III) 03.01.00.33.90.39.00.17.512.3001.2297 R$ 1.000,00 (mil reais)
IV) 03.02.00.32.90.21.00.17.512.3002.0002 R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
V) 03.02.00.46.90.71.00.17.512.3002.2297 R56.000,00 (seis mil reais)
VI) 03.02.00.33.90.91.00.17.512.3002.2297 R$20.000.00 (vinte mil reais)
VII) 03.02.00.33.90.92.00.17.512.3002.2297 R$30.000,00 (trinta mil reais)
VIII) 03.02.00.33.90.30.00.17.512.3002.2297 - R$40.000,00 (quarenta mil reais)
IX) 03.03.00.33.90.14.00.17.512.3001.2297 500,00 (quinhentos reais)
X) 03.03.00.44.90.52.00.17.512.3001.2297 R$18.000,00 (dezoito mil reais)
XI) 03.04.00.44.90.51.00.17.512.3001.2297 R$7.000,00 (sete mil reais)
XII) 03.06.00.44.90.52.00.17.512.3002.1087 R$200.000,00 (duzentos mil reais)
XIII) 03.06.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R575.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Art 3º As respectivas dotações a serem suplementadas são as descritas abaixo:
I) 03.01.00.33.90.36.00.17.512.3002.2297 R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
II) 03.02.00.31.90.01.00.17.512.3002.2292 R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
III) 03.02.00.31.90.03.00.17.512.3002.2297 R$2.100,00 (dois mil e cem reais)
IV) 03.02.00.33.90.47.00.17.512.3002.2297 R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
V) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002.2297 R$38.200,00 (trinta e oito mil e duzentos reais)
VI) 03.02.00.33.90.14.00.17.512.3002.2297 R5 1.000,00 (mil reais)
VII) 03.02.00.44.90.52.00.17.512.3002.2297 R$5.000,00 (cinco mil reais)
VIII) 03.02.00.33.90.39.00.17.512.3002.2297 R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)
IX) 03.02.00.33.90.39.00.17.512.3002.2297 R$ 1.000,00 (mil reais)
X) 03.02.00.33.90.39.00.17.512.3002.2297 R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
XI) 03.02.00.33.90.39.00.17.512.3002.2297 R$3.700.00 (três mil e setecentos reais)
XII) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
XIII) 03.02.00.33.90.39.00.17.512.3002.2297 R$5.000,00 (cinco mil reais)
XIV) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$15.000,00 (quinze mil reais)
XV) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002.2297 R$5.000,00 (cinco mil reais)
XVI) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
XVII) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002.2297 R$20.000.00 (Vinte mil reais)
XVIII) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$20.000,00 (vinte mil reais)
XIX) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$500,00 (quinhentos reais)
XX) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002,2297 R$8.000,00 (oito mil reais)
XXI) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$2.200.00 (dois mil e duzentos reais)
XXII) 03.03.00.31.90.11.00.17.512.3001.2297 R$7.800.00 (sete mil e oitocentos reais)
XXIII) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002.2297 R$2.000,00 (dois mil reais)
XXIV) 03.03.00.31.90.11.00.17.512.3001.2297 R$5.000,00 (cinco mil reais)
XXV) 03.03.00.31.90.11.00.17.512.3001.2297 R$59.200,00 (cinqüenta e nove mil e duzentos reais)
XXVI) 03.03.00.33.90.39.00.17.512.3001.2297 R$30.000,00 (trinta mil reais)
XXVII) 03.04.00.31.90.11.00.17.512.3001.2297 R$20.000,00 (vinte mil reais)
XXVIII) 03.04.00.33.90.39.00.17.512.3001.2297 R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
XXIX) 03.05.00.33.90.30.00.17.512.3001.2297 R$48.800,00 (quarenta e oito e oitocentos reais)
XXX) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002.2297 R$20.000,00 (vinte mil reais)
XXXI) 03.05.00.33.90.30.00.17.512.3001.2297 R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais)
Art 4º O presente crédito será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de novembro de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 22 de novembro de 2010
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4548, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 28/11/2023
LEI Nº 4541, 27 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 64.100,00 (sessenta e quatro mil e cem reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 27/10/2023
LEI Nº 4540, 25 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.380 de 08 de dezembro de 2021. 25/10/2023
LEI Nº 4539, 25 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a suplementar a dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do Exercício, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 25/10/2023
LEI Nº 4531, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 21/09/2023
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