Ementa
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NO PPA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para as dotações, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da
Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso:
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial aberto pela presente Lei, será coberto com Recursos Financeiros oriundos de Emenda Parlamentar – Demanda nº 103951, da Deputada Estadual Maria Lúcia Amary, destinado a aquisição de materiais e insumos odontológicos para a Saúde, transferidos pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Único – Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64.
Art. 3º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos orçamentários da União, suplementadas se necessário.
Art. 5º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 07 de julho de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de julho de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 038/2026