Ementa
Dispõe sobre a concessão de abono aos Professores, Monitores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores e Vice-Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedido a todos os Professores, Monitores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores e Vice-Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino, que efetivamente estejam laborando em sala de aula e/ou na Secretaria da Educação, um abono no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago somente urna vez, juntamente com os vencimentos do mês de outubro de 2010.
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de novembro de 20 10
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 22 de novembro de 2010
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania