Ementa
Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos municipais de Aparecida (R$80,00)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedido a todos os Servidores Públicos Municipais de Aparecida efetivos e comissionados, com exceção dos Secretários Municipais, um abono mensal no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), sobre os vencimentos.
Art 2º O abono de que trata o artigo 1º, será extensivo aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, e do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida, bem como a todos os inativos e pensionistas.
Art 3º O abono, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, a partir do dia 1º de outubro de 2010.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de abril de 2010 e revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 27 de abril de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de abril de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania