Ementa
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos da AÇÃO DE RESSARCIMENTO, processo número 503/93, em face de CLAUDIO GALVÃO DE CASTRO e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo judicial nos autos da AÇÃO DE RESSARCIMENTO - processo número 503/93, promovida em face de CLAUDIO GALVAO DE CASTRO, nos termos pactuados no instrumento em anexo, e que será integrado ao presente diploma.
Art 2º Os bens imóveis oferecidos em dação de pagamento serão automaticamente afetados pelo domínio público quando da homologação do instrumento de acordo submetido ao 1º Juízo da Comarca de Aparecida, independente das transferências legais.
Art 3º As despesas processuais, dentre elas aquelas devidas a titulo de honorários advocatícios, serão quitadas na forma prevista pelo instrumento de acordo, e serão consideradas dívidas públicas para todos os fins de direito.
Art 4º A planta, memorial descritivo e as respectivas avaliações dos bens imóveis recebidos em pagamento da dívida integram o presente diploma legal.
Art 5º As despesas decorrentes da presente lei serão disponibilizadas nos moldes das dotações orçamentárias vigentes.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de setembro de 2010
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 22 de setembro de 2010
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania