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LEI Nº 3634, 12 DE JULHO DE 2010
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Ementa Altera a denominação da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, e dá outras providências ao que especifica
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Altera-se a denominação da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, prevista no artigo 1º, Inciso III, da Lei n° 3529/2009, de 12 de maio de 2009, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
Art 2º Ficam mantidos na nova estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, os órgãos da Estrutura Municipal elencados no artigo 3º, Inciso III, letras "c" e "d", da Lei n°. 3529/2009, de 12 de maio de 2009, a saber:
...c) Divisão de Treinamento e Desenvolvimento;
d) Departamento Setorial de Apoio Administrativo.
Art 3º As atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, além das previstas no artigo 2º, inciso III, letras "bb", "ff" e "gg", da Lei n° 3529/2009, de 12 de maio de 2009, são as seguintes:
I. Acompanhar os interesses da administração junto aos governos estadual e federal, além de instituições nacionais e internacionais, para planejar e desenvolver projetos de captação de recursos para financiar o desenvolvimento do Município;
II. Desenvolver ações para captação de recursos financeiros e formalização de parcerias para implementação de projetos da Prefeitura;
III. Realizar o processo de integração administrativa, promovendo estreita colaboração e integração entre as Secretarias em direção à elaboração de projetos, captação de recursos, celebração de convênios e atração de investimentos juntos aos órgãos estaduais, federais e privados;
IV. Divulgar na Administração Municipal as regras e prazos para apresentação dos projetos aos programas disponíveis;
V. Prestar informações e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos projetos e os resultados atingidos pelas Secretarias ao Prefeito Municipal;
VI. Assegurar apoio institucional e logístico às Secretarias Municipais nos Governos Estadual e Federal;
VII. Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades municipais, gerenciando grupos de trabalho e propondo soluções para a execução eficaz de atividades e projetos;
VIII. Coordenar o levantamento de informações em sua área de atuação, inclusive no que se refere à aplicação dos Orçamentos Federal e Estadual nos Municípios, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal e orientação das Secretarias Municipais;
IX. Criação e coordenação do novo Comitê Gestor de Projetos, ligado à Diretoria de Projetos da Secretaria de Desenvolvimento;
X. Assessorar e coordenar as relações do Prefeito Municipal junto ao Secretariado, orientando a execução e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento das metas e objetivos da administração;
XI. Acompanhar as demais Secretarias na execução de políticas, programas, planos, projetos, metas e diretrizes de ação de governo do município.
Art 4º Os órgãos da Estrutura Municipal, elencados no artigo 3º, Inciso III, letras "a", "b", "e" e "f", a saber, Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Análise e Folha de Pagamento, Divisão de Administração de Pessoal e Divisão de benefícios gerais do município, passam a integrar a Secretaria Municipal de Administração.
Art 5º As atribuições da Secretaria Municipal de Administração passam a ser as seguintes:
Atribuições:
I. Prestar serviços de consultoria jurídica em assuntos de administração interna à Prefeitura, no âmbito das contratações e licitações, bem como das questões ligadas ao patrimônio;
II. Organizar e manter os serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição e controle dos itens de estoque;
III. Programar e efetuar as compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens de almoxarifado;
IV. Organizar e manter o cadastro de fornecedores;
V. Promover os processos de compra de bens e de contratação de serviços das diversas áreas da Prefeitura, organizando cadastro de fornecedores e promovendo o competente processo licitatório;
VI. Promover os processos de alienação de bens através do competente processo licitatório;
VII. Organizar e manter os serviços de recepção, telefonia, protocolo, distribuição, controle e arquivo de papéis e processos, prestando atendimento ao público sobre seu andamento;
VIII. Organizar e manter registro e controle dos bens patrimoniais da Prefeitura ou sob sua custódia;
IX. Providenciar serviços de manutenção em equipamentos, no mobiliário ou em instalações da Prefeitura, acompanhando o seu atendimento;
X. Coordenar o uso de veículos, alocados aos serviços do edifício-sede e destinados ao transporte de pessoal;
XI. Administrar a central de veículos;
XII. Planejar, organizar, gerenciar, normatizar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas, necessárias à operacionalização dos órgãos do poder executivo municipal;
XIII. Gerenciar a relação do Executivo Municipal com os servidores e cuidar dos assuntos referentes às relações entre o Município e os servidores, de acordo com a legislação vigente;
XIV. Supervisionar e controlar a atualização dos dados cadastrais e registros funcionais dos servidores municipais;
XV. Supervisionar e controlar a atualização do quadro de pessoal e de lotação dos servidores municipais, bolsistas e estagiários;
XVI. Supervisionar e controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais, bem como a elaboração da folha de pagamento;
XVII. Controlar a concessão de benefícios, gratificações e outras vantagens financeiras aos servidores municipais, bem como a elaboração dos descontos de acordo com a legislação vigente;
XVIII. Instruir processos de direitos e vantagens e deveres dos servidores municipais, de acordo com a legislação vigente;
XIX. Coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais;
XX. Elaborar e aplicar concursos públicos, diretamente ou mediante contratação de instituição especializada, para gestão de pessoas necessária ao bom desempenho das competências dos órgãos do poder executivo municipal;
XXI. Supervisionar e controlar as atividades de recrutamento, seleção e admissão de pessoal admitido em caráter temporário, conforme legislação específica;
XXII. Supervisionar o registro e a movimentação de pessoal relativamente à admissão, provimento, lotação, dispensa ou exoneração, anotações funcionais e remuneração dos servidores municipais;
XXIII. Supervisionar e coordenar as atividades de enquadramento, reenquadramento, remoção, transposição, progressão funcional, transferência e alteração de regime jurídico de pessoal pertencente ao quadro do poder executivo municipal;
XXIV. Orientar a elaboração e controlar a execução da escala anual de férias dos servidores, promovendo a concessão de férias e licenças regulamentares, observando a necessidade dos órgãos da administração municipal envolvidos;
XXV. Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos, instituídos pelas autoridades municipais competentes;
XXVI. Registrar mérito funcional e elogio após ato do Prefeito;
XXVII. Promover a execução de penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em Lei, de acordo com a decisão da autoridade municipal competente;
XXVIII. Promover, coordenar e orientar a elaboração da política de capacitação e gestão de pessoas do poder executivo municipal e sua aplicação;
XXIX. Estabelecer, orientar e coordenar o processo de avaliação do desempenho funcional dos servidores municipais;
XXX. Desenvolver estudos e pesquisas objetivando a modernização da gestão de pessoas;
XXXI. Prestar, orientar e controlar a divulgação de instruções e o atendimento aos servidores do poder executivo municipal;
XXXII. Superintender as Unidades Setoriais vinculadas à Gestão de Pessoas, em atividade nas demais Secretarias;
XXXIII. Controlar o registro de atos de admissão, nomeação, designação, dispensa, demissão, exoneração, disposição, readaptação, enquadramento, reenquadramento e transferência, bem como outros atos relativos a direitos, deveres e concessões aos servidores municipais, passando a elaboração de tais documentos a ser atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Governo e Cidadania (Cf art. 1º, Decreto n° 3791/2010, de 24 de março de 2010);
XXXIV. Elaborar e acompanhar diretrizes, estratégias, normas, boletins, manuais de procedimento, impressos e formulários, visando disciplinar, normatizar e padronizar as atividades de gestão de pessoas no âmbito da Prefeitura;
XXXV. Planejar, organizar e controlar a execução em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, as atividades de saúde ocupacional junto aos servidores do município e candidatos a cargos ou empregos públicos na administração municipal;
XXXVI. Identificar, analisar, registrar e corrigir em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, os fatores de risco que interferem no trabalho e doença profissional;
XXXVII. Supervisionar juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde os serviços de perícia médica realizada nos servidores municipais;
XXXVIII. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual relativamente as despesas e investimento com a gestão de pessoas;
XXXIX. Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
XL. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XLI. Executar programas de treinamento, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários;
XLII. Gerenciar as atividades de estágio conforme a legislação vigente.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 12 de julho de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 12 de julho de 2010
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4534, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Lei nº 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município da Estância Turístico Religiosa de Aparecida e dá outras providências. 18/10/2023
LEI Nº 4472, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida e dá outras providências. 07/11/2022
PORTARIA Nº 459, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 Renomeia em seus respectivos cargos, de livre nomeação e exoneração, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação em conformidade com a Lei Municipal nº 4.472/2022. 07/11/2022
PORTARIA Nº 458, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 Renomeia em seus respectivos cargos, de livre nomeação e exoneração, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher em conformidade com a Lei Municipal nº 4.472/2022 07/11/2022
PORTARIA Nº 457, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 Renomeia em seus respectivos cargos, de livre nomeação e exoneração, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos em conformidade com a Lei Municipal nº 4.472/2022. 07/11/2022
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