Ementa
Autoriza a abertura de créditos especiais de acordo com a Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas decorrentes da Emenda Constitucional nº 62/2009, de 09 de dezembro de 2009
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais), para atender às despesas decorrentes da adoção do regime especial, do artigo 2°, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 62/2009, de 09 de dezembro de 2009.
Art 2º O referido crédito especial refere-se às despesas de pagamento de precatórios, instituído pelo artigo 97, o qual altera o artigo 100, da CF, ao ADCT, o qual institui o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art 3º As referidas alocações de pagamentos atende a ordem emanada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ-SP, adequadas ao orçamento vigente, 2010 e posteriores.
Art 4º Para fins do disposto no §3º da EC 62/09, fixa-se o valor de (10) dez salários mínimos.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aparecida, 26 de fevereiro de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo e Cidadania em 26 de fevereiro de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania.