Ementa
Dispões sobre autorização do Poder Executivo descontar em folha de pagamento o limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos dos Servidores Públicos Municipais, gastos com medicamentos, gás de cozinha (GLP) e gêneros alimentícios, com cartão magnético, mediante celebração de convênio de parceria para a prestação de serviços de empresa especializada em implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a descontar em folha de pagamento, o limite máximo de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos dos Servidores Públicos Municipais relativos aos gastos com medicamentos, gás de cozinha (GLP) e gêneros alimentícios, mediante celebração de convênio de parceria para prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão magnético.
Art 2º A autorização a que se refere o artigo anterior desta Lei, somente se estende aos Servidores Municipais que aderirem o desconto em folha, com gastos efetuados no cartão
magnético.
Parágrafo único - Os repasses dos pagamentos pelos gastos dos Servidores Municipais serão feitos à administradora do cartão, a qual terá o encargo de repassar respectivos valores, somente aos estabelecimentos credenciados com a prestadora de serviço.
Art 3º O convênio de que trata o "caput" do artigo 1º, fica fazendo parte integrante da presente Lei, e não gerará nenhum ônus ao Município.
Art 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 3105/2001 de 17/10/2001 e Lei Municipal n° 3207/2003 de 22/04/2003.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de fevereiro de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania