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LEI Nº 3591, 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a atribuição de classes de 1º Ano de efetivo exercício para o ano de 2010 das escolas de Ensino Fundamental do município de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art.1° - Os Professores da Educação Infantil com Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Normal Superior poderão optar pelas classes do 10 ano do Ensino Fundamental, classificados
na Educação Infantil, considerando-se sede a Escola em que a classe lhe for atribuída.
Art.2 - O Professor de Educação Infantil exercerá seu cargo de efetivo exercício tão
somente em classes da Educação Infantil ou classes do 10 ano do Ensino Fundamental.
Art.3° - As classes de 20, 30, 40 e 50
anos somente serão atribuídas aos Professores da
Educação Infantil na condição de adidos.
Art.4 - Os Professores concursados do Ensino Fundamental poderão ter atribuídas as
classes do 1 ano, desde que possuam Licenciatura Plena ou Normal Superior e atendam a
convocação para capacitação do 1° ano do Ensino Fundamental.
Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em
16 de dezembro de 2009.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 29 de agosto de 2009
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.