Acesse na íntegra
LEI Nº 3590, 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnico-Educativo na Área Educacional com O IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, objetivando o desenvolvimento de atividades educacionais.
Art 2º - As despesas decorrentes da mencionada Cooperação, se houver, correrão por conta do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 29 de dezembro de 2009
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 29 de dezembro de 2009.
CÉLIO LUIS BATISTA LEITE
Secretario Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.