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LEI Nº 3584, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuições sociais à Liga Municipal de Futebol de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a conceder contribuições sociais à Liga Municipal de Futebol de Aparecida até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais) para atender despesas com manutenção da Liga.
Art 2º- Para atender as despesas que se trata o artigo 1° desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal crédito adicional especial até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), considerando-se alterados o plano plurianual de 2006- 2009 e a Lei de Diretrizes Orçamentária 2009.
Parágrafo único - Fica criado, na Contadoria Municipal, o Programa 10.06-Contribuição financeira à Liga Municipal de Esporte e respectivos Objetivos e Metas - Realização de atividades alusivas a Liga Municipal de Futebol de Aparecida.
Art 3º - O crédito autorizado será coberto com excesso de arrecadação a se verificar.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 10 de dezembro de 2009
ANTÔNIO MARCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 10 de dezembro de 2009
CÉLIO LUIS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.