Acesse na íntegra
LEI Nº 3577, 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal, crédito adicional suplementar até o limite de R$ 481.000,00 (quatrocentos e oitenta e um mil reais), suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
02.06.01.4.4.90.51.00.15.451.1501.2.002 R$ 156.000,00
02.13.04.3.3.90.14.00.12.361.1201.2.002 R$ 8.000,00
02.13.12.3.3.90.39.00.12.361.1211.2.014 R$ 127.000,00
02.13.12.3.3.90.30.00.12.361.1211.2.014 R$ 122.000,00
02.10.01.3.3.90.14.00.10.301.1002.2.002 RS 6.000,00
02.05.01.3.3.90.30.00.04.123.0402.2.002 R$ 4.000,00
02.15.01.3.3.90.39.00.14.422.1401.2.002 R$ 8.000,00
02.11.01.3.3.90.39.00.23.695.2302.2.002 R$ 20.000,00
02.01.01.3.3.90.39.00.04.122.9403.2.002 RS 30.000,00
TOTAL R$ 481.000,00
Art 2º- O crédito aberto pelo artigo l será coberto com excesso de arrecadação, a se verificar.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 14 novembro de 2009
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 19 de novembro de 2009.
CELIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.