Acesse na íntegra
LEI Nº 3575, 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3534/2009, de 28 de maio de 2009
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo l, da Lei n° 3534/2009, de 28 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:
( ... ) Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de novembro de 2009
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 11 de novembro de 2009
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.