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LEI Nº 4168, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Inclui o art. 6º na Lei nº 4.167/2018
O presidente da Câmara Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida faz saber que a Câmara manteve a aprovação e ele, nos termos do § 4° do art. 45 da lei orgânica do munícipio, promulga a seguinte lei:
INCLUA-SE O ARTIGO 6° na Lei 4.167/2018, com a seguinte redação:
Art 6º — As vagas destinadas aos idosos e aos portadores de necessidades especiais também estão sujeitas a legislação do estacionamento rotativo, sendo que as duas primeiras horas não serão tarifadas.
O ARTIGO 6º passa a ser o ART.7° com a seguinte redação:
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, afixe-se e cumpra-se
LUIS MARCELO MARCONDES PINTO
Presidente da Câmara
(Emenda Aditiva Nº 003/2018 de autoria do Vereador Carlos Alexandre Rangel dos Santos)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.