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LEI Nº 3574, 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
11/11/2009
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
31/03/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4327
Dispõe sobre a criação do novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-a da Constituição Federal, regulamentado na forma da lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020.Altera a redação do artigo 2º, "caput" e de seus incisos I ao VIII, da Lei nº 3416/2007, de 01 de março de 2007[/ementa]
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo 2º, "caput" e seus incisos I ao VIII, da Lei n° 3416/2007, de 01 de março de 2007, passa a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 2° - O Conselho a que se refere o artigo 1º, é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais, pelo menos um lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou órgão educacional equivalente;
II - um representante dos professores da educação básica pública;
III - um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas;
V - dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII - um representante do respectivo Conselho Municipal da Educação;
VIII - um representante do Conselho Tutelar, a que se refere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de novembro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 11 de novembro de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania

(Revogado pelo(a) LEI Nº 4327, 31 DE MARÇO DE 2021)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 218, 12 DE MARÇO DE 2025 Substitui os Representantes do Conselho Municipal de Educação que compõe o CACS – FUNDEB (Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o mandato 2023/2026). 12/03/2025
PORTARIA Nº 147, 30 DE JANEIRO DE 2025 Substitui o Representante do Poder Executivo que compõe o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e dá outras providências. 30/01/2025
PORTARIA Nº 892, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Nomeia os Membros eleitos da Diretoria Executiva do CMPCA – Conselho Municipal de Política Cultural de Aparecida. 27/12/2024
EDITAL Nº 1, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO ELEITORAL, PROCESSO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE APARECIDA 19/11/2024
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