Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3573, 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre parceria do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, com o SEBRAE, para implantação do PROGRAMA JOVENS EMPREENDEDORES - PRIMEIROS PASSOS
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, no âmbito do Município de Aparecida, por meio da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, com o SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, para implantação e desenvolvimento do "Programa Jovens Empreendedores - Primeiros Passos".
Art 2º - A parceria, a que se refere o artigo anterior, abrirá espaço para a participação de organizações de apoio às micro e pequenas empresas e de fomento ao mundo dos negócios, visando:
I - despertar no jovem estudante do ensino fundamental, o espírito empreendedor e a importância da micro e pequena empresa, bem como o gosto pela gestão de negócios;
II - criar uma cultura empreendedora.
Art 3º - A parceria será firmada anualmente, preferencialmente no início do ano letivo e respeitará a conveniência funcional de cada estabelecimento de ensino.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da administração direta, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 11 de novembro de 2009
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 11 de novembro de 2009
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 3573, 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Código QR
LEI Nº 3573, 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia