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LEI Nº 3573, 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre parceria do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, com o SEBRAE, para implantação do PROGRAMA JOVENS EMPREENDEDORES - PRIMEIROS PASSOS
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, no âmbito do Município de Aparecida, por meio da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, com o SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, para implantação e desenvolvimento do "Programa Jovens Empreendedores - Primeiros Passos".
Art 2º - A parceria, a que se refere o artigo anterior, abrirá espaço para a participação de organizações de apoio às micro e pequenas empresas e de fomento ao mundo dos negócios, visando:
I - despertar no jovem estudante do ensino fundamental, o espírito empreendedor e a importância da micro e pequena empresa, bem como o gosto pela gestão de negócios;
II - criar uma cultura empreendedora.
Art 3º - A parceria será firmada anualmente, preferencialmente no início do ano letivo e respeitará a conveniência funcional de cada estabelecimento de ensino.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da administração direta, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 11 de novembro de 2009
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 11 de novembro de 2009
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.