Acesse na íntegra
LEI Nº 3571, 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal de Aparecida subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida com o repasse de 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), a ser efetuado em 02 (duas) parcelas de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), nos meses de novembro de dezembro de 2009.
Art 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 05 de novembro de 2009
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 05 de novembro de 2009
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.