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LEI Nº 3569, 27 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Cria cargos efetivos nomeados por concurso público e respectivas vagas e cria vagas para cargos já existentes, nomeados por concurso público, no âmbito da Secretaria da Educação, que especifica e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria da Educação, os cargos efetivos nomeados por concurso público e as respectivas vagas, conforme quadro abaixo:
Cargo  Vagas
Prof III - Geometria 2
Prof III - Curso Técnico de Administração 3
Pedagoga Brinquedista 1

Parágrafo único - Os vencimentos iniciais para os ocupantes dos cargos especificados no artigo 1° serão os equivalentes aos vencimentos iniciais do Professor III, para a jornada completa de 30 horas semanais, conforme previsto no Estatuto do Magistério em vigor.
Art 2º - Ficam criadas, no âmbito da Secretaria da Educação, as vagas aos cargos já existentes, nomeados por concurso público, conforme quadro abaixo:
 
Cargo Vagas
Motorista I 3
Motorista II 2
Prof. III - História 2
Prof. III - Inglês 4
Prof. III - Ciências 2
Monitor Educacional 6

§ 1º- Para os cargos de Motorista 1 e Motorista II, os vencimentos iniciais serão os definidos para a jornada completa de 40 semanais, conforme previsto no Estatuto do Servidor em vigor.
§ 2° - Para os cargos de Professor III, os vencimentos iniciais serão os definidos para a jornada completa de 30 horas semanais, conforme previsto no Estatuto do Magistério em vigor.
§ 3° Para o cargo de Monitor Educacional, os vencimentos iniciais serão os definidos para a jornada completa de 40 horas semanais, conforme previsto no Estatuto do Servidor em vigor.
Art 3º - As atribuições dos cargos criados conforme o artigo l são as seguintes:
I - São atribuições do cargo de Professor III da disciplina de Geometria:
a) Apresentar e saber aplicar o conhecimento consistente de formas geométricas planas e espaciais, suas respectivas relações algébricas e sua aplicabilidade à situações concretas;
b) Possuir a habilidade para contextualizar o conhecimento geométrico para as áreas das ciências fisicas, químicas e biológicas e, também, para as artes plásticas;
e) Reconhecer e saber interpretar informações apresentadas pelos meios de comunicação visual e escrita, cujo contexto esteja complementado por formas geométricas, aprimorando a leitura textual e simbólica.
II - São atribuições do cargo de Professor III - Curso Técnico de Administração:
a) Assumir a responsabilidade social como docente, formador de consciência, de valores e opções éticas na gestão das organizações, considerando a heterogeneidade de todos os sistemas;
b) Responsabilizar-se pela formação da estrutura de pensar dos alunos, futuros gestores e operadores das organizações que integram e compõem a sociedade nos mais distintos campos da ação humana, como transformadores das organizações e da sociedade;
c) Desempenhar a função social de mantenedor do status quo nas organizações e no mundo do trabalho, educando aqueles que se dedicam à função de administradores, com diálogo racional e instigante, no qual os interlocutores discutem e apresentam, uns aos outros, argumentos raciocinados, experiências vivenciadas, cuja virtude essencial é a tolerância, a aceitabilidade e a serenidade para a diferença.
III - São atribuições do cargo de Pedagoga Brinquedista:
a) Ter conhecimento teórico-prático capaz de desenvolver habilidades e competências de brinquedista orientando o seu trabalho como um todo;
b) Ser capaz de entender, valorizar e apreciar o brincar da criança;
c) Ser um profissional que saiba intervir, quando necessário, através de sugestões, propostas, estímulos e reforços, estando preparado para tanto. Deve-se fazer o possível para que sua presença não altere completamente o brincar da criança.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art 5º - As despesas decorrentes deste Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Aparecida, 27 de outubro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de outubro de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Em conformidade com a Emenda Aditiva n° 02/2009 e a Emenda modificativa n° 02/2009, anexadas.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 57, 05 DE ABRIL DE 2024 NOMEIA SERVIDOR EM COMISSÃO, SR. CAIO HENRIQUE CHAGAS DINIZ FERRE PEREIRA 05/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 56, 05 DE ABRIL DE 2024 NOMEIA SERVIDOR EM COMISSÃO, SR. BENEDITO JOSE DE MACEDO 05/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 55, 05 DE ABRIL DE 2024 Exonera Servidora em Comissão, Sra. FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES 05/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 54, 05 DE ABRIL DE 2024 Exonera Servidor em Comissão, Sr. CELSO ROSA DE SIQUEIRA 05/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 53, 04 DE ABRIL DE 2024 Retifica a portaria n° 47 de 2024 04/04/2024
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