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LEI Nº 3565, 24 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida para a contratação de aprendizes
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida para a contratação de menores aprendizes.
Art 2º - A contratação dos aprendizes será feita pela Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, com a qual caberá o estabelecimento do vínculo de natureza trabalhista, obedecidas as normas previstas na Lei do Aprendiz, na Consolidação das Leis do Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art 3º - A Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida competirá a responsabilidade de transferir mensalmente os valores destinados à cobertura de despesas com os menores aprendizes, tais como salário, custeio de sua formação técnico profissional metódica, material didático, papelaria, manutenção da sede, alimentação, uniformes, encargos sociais e outras.
Art 4º - Fica aberta na Contadoria Municipal, crédito adicional especial para cobrir as despesas mencionadas no artigo 3°.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 24 4e setembro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 24 de setembro de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.