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LEI Nº 3558, 14 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais "Melhor Caminho"
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais "Melhor Caminho" objetivando:
I - manter as estradas em perfeitas condições de uso, de forma a garantir aos produtores rurais o transporte seguro dos insumos e safras agrícolas;
II - controlar a erosão do solo agrícola.
Art 2º- Constitui obrigações dos proprietários de imóveis adjacentes às estradas municipais:
I - evitar qualquer dano no leito carroçável ou ao acostamento, bem como a retirada do material vegetal necessário à conservação e manutenção das estradas.
II - evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento, abertos pelo município ao longo das estradas.
Art 3º - Aos infratores das disposições contidas nesta lei serão aplicadas, na forma prevista em Regulamento, as penalidades de:
I - advertência;
II - multa de 50 (cinqüenta) UFM's
Parágrafo único - As penalidades acima referidas incidirão sobre os autores sejam eles arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, técnico responsável, administradores, diretores, promitentes-compradores ou proprietários de área agro-silvo-pastoril, ainda que praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos.
Art 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para execução do Programa "Melhor Caminho", nos termos do Decreto Estadual nº 41.721, de 17 de abril de 1997.
Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 14 de setembro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 21 de agosto de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.