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LEI Nº 3555, 21 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no artigo 115, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da administração pública municipal e dos demais Poderes do Município para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art 2º - Os programas a que se refere o artigo anterior constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as programações estabelecidas nos Orçamentos Anuais correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.
Art 3º O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas ou em seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas, referidos no artigo 1, quando da elaboração de suas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária, orientando a ação governamental para o exercício subseqüente.
Art 4º - As codificações de Programas deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias.
Parágrafo único - Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas a que se vinculam.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 21 de agosto de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 21 de agosto de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.