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LEI Nº 3554, 21 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre o Programa CENSO INCLUSÃO para a identificação do perfil sócio-econômico das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no Município de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica criado o Programa CENSO INCLUSÃO com o objetivo de identificar o perfil sócio-econômico da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Aparecida, com o conseqüente mapeamento do referido perfil, para posterior direcionamento de políticas públicas que atendam plenamente os anseios deste segmento.
Parágrafo único - O Programa CENSO INCLUSÃO será realizado de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos.
Art 2º - A coordenação do Programa CENSO INCLUSÃO ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde -SMS, que adotará as providências necessárias para o seu desenvolvimento e acompanhamento.
Art 3º - Para a concretização do Programa criado por esta lei, a SMS poderá estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.
Art 4º - Competirá ao Secretário Municipal da Saúde o estabelecimento de ações e a celebração de convênios e parcerias de que trata o artigo 30 desta lei, visando desenvolvimento, a execução e a manutenção do Programa CENSO INCLUSAO.
Art 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 21 de agosto de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 21 de agosto de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto Legislativo do Vereador Waldemir José Pedroso
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.