Acesse na íntegra
LEI Nº 3552, 14 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a denominação do Almoxarifado da Prefeitura Municipal
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica denominado "Almoxarifado Municipal Geraldo Guimarães", o Almoxarifado da Prefeitura localizado na Rua João de Oliveira Lino, s/n, no Bairro de Ponte Alta.
Art 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 14 de agosto de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 19 de março de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto Legislativo da Vereadora Maria Aparecida de Castro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.