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LEI Nº 3547, 04 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Município de Aparecida a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de Projetos de Geração de Renda.
Art 2º- O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 04 agosto de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.