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LEI Nº 3543, 04 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber recursos oriundos do Fundo de Melhoria das Estâncias
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar, com a Secretaria de Economia e Planejamento/Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, convénios. termos aditivos ou retificações objetivando atender ao Programa Anual de Trabalho do Fundo de Melhoria das Estâncias.
§ 1° - Fica autorizado a abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e ou aquisição(ões).
§ 2° - A cobertura do crédito autorizado no Parágrafo Primeiro será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao desenvolvimento de programas de infra-estrutura, urbanização, melhoria e preservação do meio-ambiente e de qualidade do desenvolvimento municipal de qualquer natureza.
Art 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 04 de agosto de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.